Página principal Literacia Financeira ESPAÇO CONSUMIDOR Espaço Consumidor: Como receber a pensão?

Espaço Consumidor: Como receber a pensão?

17-01-2019

Um consumidor coloca-nos a seguinte questão:

Estou prestes a atingir a idade da reforma. De que forma posso receber a pensão de velhice?

 

O Gabinete de Proteção Financeira da DECO esclarece:

As pensões de velhice, invalidez e sobrevivência podem ser pagas por transferência bancária ou vale de correio.

Para receber a pensão através do vale de correio ou vale postal, poderá:

  • Recebê-lo pessoalmente num Ponto CTT;
  • Utilizá-lo como meio de pagamento, endossando-o (transmitindo-o) a outra pessoa;
  • Depositá-lo numa conta bancária.

Se não poder levantar o seu vale postal poderá autorizar um terceiro, que deverá apresentar o seu documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e uma procuração com a seguinte informação:

  • Nome do beneficiário e do procurador;
  • Indicação que o procurador tem o poder de receber vales;
  • Indicação que tem poder para levantar ou receber quaisquer importâncias;
  • Indicação que tem poder para passar recibos.

Já os subsídios de desemprego e doença podem ser pagos por transferência ou cheque não à ordem.

Importa esclarecer que o cheque não à ordem não pode ser endossado a outra pessoa e apenas pode ser levantado ou depositado pelo próprio beneficiário.

Consideramos a transferência bancária como o meio de pagamento mais cómodo e seguro. Poderá aderir a esta forma de pagamento através da Segurança Social Direta ou através do preenchimento do formulário MG2-DGSS.

O formulário deverá ser entregue em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, junto com o comprovativo de IBAN ou a cópia da primeira folha da caderneta, bem como a cópia do documento de identificação (CC ou BI).

 

Pode consultar as condições de acesso aos Serviços Mínimos Bancários para ter uma conta bancária com um custo máximo de 4,35 euros por ano (valor em 2019).

Partilhe