Um consumidor colocou-nos a seguinte questão:
Tenho duas prestações do empréstimo da casa em atraso. O que pode acontecer?
O Gabinete de Proteção Financeira-GPF da DECO informa:
Para já, nada, a não ser a contagem de juros de mora (ou juros moratórios) e a cobrança de comissões de recuperação dos valores em dívida.
A taxa de juros moratórios corresponde à TAN + 3%
A comissão respeitante à recuperação de valores em dívida pode ser cobrada apenas uma vez, por cada prestação em atraso, e não pode exceder 4% do valor da prestação, com um valor mínimo de 12 euros e um valor máximo de 150 euros.
Contudo, se o consumidor deixar prolongar o incumprimento, podem advir consequências mais gravosas.
Neste sentido, a instituição de crédito poderá invocar a resolução do contrato (consiste numa forma de extinção dos contratos) se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
A falta de pagamento de 3 prestações sucessivas;
A concessão de um prazo suplementar de 30 dias para que o consumidor pague as prestações em atraso, sem que este o faça.
Antes de chegar a esta fase, o Gabinete de Proteção Financeira da DECO aconselha que o consumidor tente alcançar um acordo com o consumidor. Acerca desta questão, clique aqui.
Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS (apoio ao sobre-endividado e orientação económica) ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt