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Espaço Consumidor:“Renegociação por incumprimento”

26-04-2019

Um consumidor coloca-nos a seguinte questão:

Sinto-me confuso com a informação do credor pois tenho um crédito renegociado e continua tudo mal no Banco de Portugal (incumprimento). Não posso aceder a cartões, nada! Para que fiz afinal a consolidação dos créditos? Expliquem-me, por favor…

 

O Gabinete de Proteção Financeira da DECO esclarece:

Gostaríamos de referir a propósito que qualquer consumidor terá não só o direito de acesso à informação que a seu respeito consta na Base de Dados do Banco de Portugal, mas também de solicitar ao credor a respetiva retificação ou atualização.

O MRC-Mapa de Responsabilidades de Crédito

Relativamente à preocupação manifestada permitimo-nos alertar para o seguinte:

No MRC-Mapa de Responsabilidades de Crédito da CRC-Central de Responsabilidades de Crédito do BdP-Banco de Portugal constam os créditos registados em nome de cada pessoa singular nas instituições financeiras a operar em Portugal e supervisionadas pelo mesmo.

Atualmente pode ser obtida informação de crédito com referência aos últimos cinco anos.

O principal objetivo da CRC é apoiar as entidades participantes na avaliação do risco de concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito. No MRC consta informação sobre os créditos detidos, seja em situação regular, em incumprimento, em via judicial, renegociados ou outra.

Toda a informação  constante no MRC é fornecida pela instituição de crédito em causa e é da sua respetiva responsabilidade.

O tipo de “negociação”

Quando um crédito é renegociado e de acordo com o definido pelo BdP, existem vários tipos de informação que aí pode ser inscrita no que concerne ao “tipo de negociação”, designadamente:

  • Totalmente nova – O contrato em causa é uma operação nova. Não resulta de uma renegociação nem de uma renovação de um contrato anterior.
  • Renegociação regular – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior.
  • Renegociação por incumprimento – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior, motivada por falta de pagamento do crédito.
  • Renovação automática – O contrato em causa resulta de uma renovação automática de um contrato anterior.

“Renegociação por incumprimento”

Nesta conformidade, a menção a “renegociação por incumprimento” evidenciará uma renegociação e/ou novo contrato de crédito com a instituição financeira, em consequência de dívidas/prestações em atraso ou consolidação de créditos detidos e que estavam em incumprimento.

Este tipo de informação, a que as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco de Portugal têm acesso, poderá influir negativamente aquando da futura avaliação de solvabilidade do devedor, ou seja, da capacidade do consumidor para solver novo compromisso e poderá mesmo levar a que, no âmbito de pedido de novo crédito, o mesmo seja recusado. O consumidor pode, nesta circunstância, ser impedido do acesso a cartões de crédito, por exemplo.

Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS(apoio ao sobre-endividado e orientação económica) ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou  gas.norte@deco.pt

 

 

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