Um consumidor colocou-nos a seguinte questão:
“Sou fiadora de um Crédito Habitação, o devedor principal incumpriu, fui contactada pela entidade bancária desse incumprimento, como responsável desse crédito, fiz uma análise ao contrato e verifiquei que renunciei ao benefício da excussão prévia! Podem informar-me o que é o benefício da excussão prévia? E quais a implicações dessa renuncia?”
A DECO informa:
É importante referir que o fiador é aquele que assegura com o seu património pessoal o pagamento da divida do devedor principal, sob a forma de fiança, o fiador é uma garantia para a entidade bancária, no caso de incumprimento do pagamento do empréstimo.
Aquilo que se verifica é que na maioria dos casos, os fiadores dos contratos de Crédito Habitação renunciam ao benefício de excussão prévia, sem saber o que significa esta figura jurídica.
Se no caso concreto houve renúncia ao Beneficio da excussão prévia, o credor pode executar o património do fiador sem necessidade de executar primeiro todos os bens do património do devedor principal. Caso não tivesse renunciado ao benefício de excussão prévia, o credor só pode executar o seu património depois de estarem previamente excutidos todos os bens do património do devedor principal.
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