Um consumidor colocou-nos a seguinte questão:
” Boa tarde gostaria de saber se a empresa com o nome meucredito. Tem concedido crédito em Portugal pois já me aprovaram um crédito mas pedem-me para pagar 399,00€de imposto de selo para libertar o dinheiro em minha conta gostaria de saber se esta empresa e credível?”
A DECO informa:
Continuamos a verificar que existem “empresas” que se comprometem a ajudar os consumidores, prometendo a renegociação dos seus contratos de crédito, a concessão de crédito ou até a resolução dos seus problemas mesmo havendo créditos em tribunal, penhoras, informações negativas no Banco de Portugal.
Refira-se, desde já, que quem pode conceder e exercer a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira são entidades devidamente habilitadas e que se encontram sujeitas à supervisão do Banco de Portugal . O Banco de Portugal tem vindo a emitir, regularmente, alertas sobre empresas que anunciam a prestação de serviços financeiros sem autorização.
Ora, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira está reservada exclusivamente às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e está prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) e está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma.
São inúmeras as denúncias que têm sido apresentadas pelo consumidores que se sentem lesados por empresas que não são mais de que intermediários na concessão de crédito. Uma das práticas corrente dessas empresas, consiste na suposta prestação de serviços em que o consumidor tem de efetuar um pagamento a título de despesas de expediente, honorários ou comissões (valores que variam entre os 75€ e os 300€). Depois de efetuado o pagamento o consumidor é, na maior parte das vezes, informado que a proposta não foi aprovada, sem ter direito à devolução do montante pago.
Para reduzir riscos, os consumidores devem previamente à contratação do serviço, pedir o contrato e analisá-lo cuidadosamente. Caso o mediador, a empresa, exija o pagamento de honorários pela sua prestação, o consumidor não deve suportar esse custo antes de o negócio ser concretizado, exceto se houver garantia de reembolso em caso de não aprovação.
As atividades de mediação e consultoria não estão, por lei, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nem constam do registo de entidades por este autorizadas. Consequentemente, o Banco de Portugal, não tem competência para regular, fiscalizar ou sancionar tais entidades bem para apreciar queixas ou reclamações relativas à sua atuação. Fora da alçada do Banco de Portugal, estes consultores, intermediários e mediadores exercem a atividade sem controlo e lesando diariamente os consumidores.
A DECO tem vindo a acompanhar a conduta de algumas destas empresas, denunciando as inúmeras situações lesivas dos interesses económicos dos consumidores. A DECO, de resto, já alertou para a necessidade urgente da regulamentação desta atividade.
Caso tenha conhecimento de situações deste tipo, exponha-nos o ocorrido, Não hesite em contactar-nos pessoalmente, através do Portal do GAS ou por email para: