Página principal Literacia Financeira ESPAÇO CONSUMIDOR Espaço consumidor:”Poderei também beneficiar da Tarifa Social da Água?

Espaço consumidor:”Poderei também beneficiar da Tarifa Social da Água?

07-02-2018

Um consumidor colocou-nos a seguinte questão:

Sou beneficiário da Tarifa Social de Electricidade. Poderei também beneficiar da Tarifa Social da Água?

O Gabinete de Proteção Financeira-GPF da DECO informa:

O Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro   veio definir  um conjunto mínimo de requisitos de acesso à tarifa social para a prestação dos serviços de águas, aplicável em todos os municípios, assegurando o respectivo acesso a todos os consumidores a nível nacional e a protecção das famílias em situação de maior vulnerabilidade e de menores rendimentos.

Trata-se de um desconto no preço a pagar por metro cúbico de água fornecida ou águas residuais recolhidas e/ou isenção de tarifas na fatura da água para  uso doméstico, a pagar no respectivo domicilio fiscal, pelos clientes finais, pelos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas  residuais.

É aplicável em todo o território nacional mas, sendo da competência e financiado pelas Câmaras Municipais, está sujeito à respetiva adesão, pelo que deverá confirmar junto da Câmara Municipal a que pertence se tem em vigor a tarifa social e qual o desconto aplicável.

Destina-se a pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviço de águas, que se encontrem numa situação de carência económica, ou sejam beneficiárias de prestações sociais, tais como o complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice.

A aplicação da tarifa social é automática.

Na eventualidade de não ser aplicada automaticamente a tarifa social poderão os lesados  apresentar requerimento para a respetiva atribuição, à Câmara Municipal, podendo anexar os documentos comprovativos da sua elegibilidade.

 

Assim, se todos os municípios quiserem, os consumidores em situação de  carência económica  receberão automaticamente o desconto sem necessidade de requerimento, tal como acontece já hoje com a eletricidade. Mas, se os municípios não quiserem, tal não acontece.

 

Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS  (apoio ao sobre-endividado e orientação económica)  ou para o seguinte email:gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

 

Mais informação: 

DECO Proteste: Tarifa social da água deve ser automática em todos os municípios

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