A 19 de julho de 2018 entrou em vigor a Lei nº 32/2018, de 18 de julho, que obriga as instituições bancárias a refletirem por completo a descida das taxas EURIBOR nos contratos de crédito à habitação.
Significa que, se a soma do spread + EURIBOR resultar num valor negativo, este deverá ser deduzido no capital em dívida das prestações vincendas (as próximas prestações a vencer-se).
Relembramos que as prestações mensais de crédito são compostas por juros e capital.
Esta obrigatoriedade imposta por lei vem finalmente contrariar a anterior prática dos Bancos em limitarem o efeito da descida das taxas EURIBOR, convencionando que a taxa de juro do empréstimo (a TAN – Taxa Anual Nominal) nunca poderia ser inferior a zero, o que permitia à Banca limitar a diminuição das prestações mensais dos empréstimos à habitação.
Em alternativa à dedução do valor negativo nas prestações vincendas, os Bancos podem optar por constituir a favor do consumidor um crédito de montante idêntico ao apuramento dos valores negativos.
Se for essa a opção da instituição bancária, esse crédito a favor do consumidor irá posteriormente ser deduzido à componente dos juros das prestações vincendas a partir do momento em que a soma do spread com o indexante EURIBOR assuma um valor positivo.
Ainda não é previsível o momento em concreto a partir do qual as taxas EURIBOR voltem a aumentar, contudo, tem vindo a ser noticiada a perspetiva de aumento a curto-médio prazo.
Se no término do prazo de reembolso, isto é, no fim do empréstimo, ainda existir um crédito a favor do consumidor, o Banco deverá proceder à sua integral devolução ao consumidor.
Como tal, as instituições de crédito devem recalcular a taxa de juro aplicável no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da lei (que ocorreu a 19 de julho), para que possam proceder à referida devolução/constituição de um crédito a favor do consumidor.
Esta alteração ao regime dos contratos de crédito à habitação aplica-se quer a novos contratos quer aos contratos em curso, não produz efeitos retroativos e não implica qualquer alteração contratual.
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