Foi criado um novo incentivo fiscal que permite ao consumidor dos transportes públicos deduzir no seu IRS a totalidade do IVA pago na compra do passe, obrigando-o a pedir uma fatura com NIF. Este benefício fiscal apenas é concedido na compra de passes sociais, não se aplicando a bilhetes de viagem, bilhetes diários ou carregamentos zapping.
Contudo para ter a fatura com o NIF o consumidor poderá ter que enfrentar as longas filas junto às bilheteiras e a alguns locais de atendimento.
Em Lisboa, a Carris e o Metro estão a aconselhar os consumidores, que adquirem os passes Navegante, intermodais e combinados, a utilizar o Portal Viva para ter acesso às faturas. Estas só podem ser emitidas 48 horas após a compra e durante os cinco dias úteis seguintes.
Ao aceder ao Portal, no prazo mencionado, o consumidor deve inserir os dados da compra, nomeadamente o local de aquisição, o número do cartão Lisboa Viva e a data do carregamento e depois terá acesso à fatura, que poderá ser guardada no computador ou impressa. O consumidor não se deve esquecer que deve validar essas faturas no portal das finanças, aliás, um procedimento a seguir em relação a todas faturas que são emitidas como seu NIF.
São estes pequenos gestos que contribuem para que o consumidor possa pagar menos IRS…
A DECO disponibiliza-se para esclarecer qualquer dúvida. O pedido de esclarecimento pode ser enviado para os seguintes e-mails:
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Mais informação:
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