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Sou Fiador ou Avalista? Diferenças e Responsabilidades

22-01-2014

Numa altura em que o fenómeno de sobre-endividamento se alastra cada vez mais às bases de suporte das famílias portuguesas, como os pais ou avós dos titulares dos créditos, torna-se imprescindível compreender as responsabilidades da figura do fiador e do avalista.

De facto, quando os contratos de crédito exigem fiadores, os titulares vulgarmente solicitam aos familiares que assumam esta responsabilidade, mesmo não atribuindo grande importância a esta “formalidade”. No entanto, vários dados demonstram que os fiadores e avalistas são os “novos sobre-endividados”. Com o aumento do incumprimento dos contratos de crédito por parte dos titulares, os fiadores são, cada vez mais, chamados à responsabilidade para assumir uma prestação mensal continuamente. Esta responsabilização torna-se, muitas vezes, insuportável, para quem já tem a sua estabilidade financeira definida tendo em conta determinado montante de despesas e se vê com este acréscimo sem aviso prévio.

Desta forma, convém que sejam compreendidas as responsabilidades de fiadores e avalistas, duas modalidades de garantia pessoal.

A fiança é um contrato pelo qual um terceiro – o fiador – se compromete a pagar a divida de outrem, caso o titular não o faça. Na prática, o fiador que seja a garantia de pagamento de um crédito à habitação, será chamado à responsabilidade do pagamento das prestações mensais do mesmo crédito, no caso de o titular incumprir. No que concerne ao fiador, a responsabilidade assumida é subsidiária, o que implica que o fiador só é responsabilizado, no caso de o devedor principal falhar com a sua obrigação.

Por sua vez, o aval é a garantia pessoal que é dada por uma terceira pessoa – o avalista – a quem concede crédito. Nos empréstimos bancários, esta garantia é representada pela assinatura do avalista no verso do documento que titula a dívida e pode respeitar à totalidade ou apenas parte do valor em dívida. Neste caso, como a responsabilidade do avalista é solidária, assume-se que existe o mesmo nível de responsabilidade de pagamento relativamente ao titular, podendo o credor abordar o avalista para o pagamento da dívida, caso pretenda.

A DECO considera fundamental que o consumidor esteja informado acerca desta informação, pois permitir-lhe-á tomar decisões mais esclarecidas quanto à aceitação da responsabilidade de ser fiador ou avalista. Como ficou demonstrado, assumir este tipo de compromisso, acarreta consequências que podem manifestar-se repentinamente e revelar-se bastante difíceis de cumprir.

Mais informação:
Fiança e Aval
Banco de Portugal: Fiador

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