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A ficha de informação normalizada europeia-FINE no crédito hipotecário

29-12-2017

O Banco de Portugal publicou a  Instrução n.º 19/2017,  que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, relativa ao modelo de ficha de informação normalizada europeia-FINE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e à informação adicional à FINE.

A FINE e a informação adicional à FINE devem ser disponibilizadas pelas instituições de crédito aos consumidores em dois momentos distintos.

Em sede de informação pré-contratual, estabelece-se que as instituições devem prestar ao cliente bancário informação pré-contratual personalizada, através da disponibilização da “Ficha de informação normalizada europeia” (FINE). O consumidor tem direito a receber uma FINE aquando da simulação do empréstimo, tendo por base a informação por si prestada à instituição.

Depois de aprovado e  aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito, deve ser disponibilizada ao consumidor a FINE refletindo as caraterísticas do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição.

Estão sistematizadas  as regras a cumprir pelas instituições de crédito no preenchimento do modelo harmonizado de FINE e de informação adicional à FINE, permitindo ao consumidor a comparação  de diferentes propostas de crédito e facilitando uma tomada de decisão informada.

A FINE e a informação adicional à FINE são aplicáveis aos contratos de crédito à habitação e hipotecário celebrados com consumidores, o que abrange:

Os contratos de crédito à habitação com garantia hipotecária;

Os contratos de crédito à habitação sem garantia hipotecária;

Outros contratos de crédito hipotecário;

Os contratos de locação financeira imobiliária.

 

Conteúdo da FINE 

A FINE contém informação sobre as principais caraterísticas do empréstimo,  designadamente:

A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);

A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista);

Outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos;

O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);

A periodicidade e o montante das prestações; e

A informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável.

 

Conteúdo informação adicional à FINE

A informação adicional à FINE, exigida pelo Banco de Portugal, contém outros elementos relevantes que as instituições devem transmitir ao cliente bancário relacionados, designadamente, com vendas associadas facultativas, se aplicável, e outras situações suscetíveis de afetar o custo do empréstimo (como eventuais campanhas promocionais), a documentação a disponibilizar pelo cliente bancário para efeitos de concessão de crédito e os quadros de reembolso do empréstimo.

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