O Banco de Portugal vai introduzir “elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress” na recomendação macroprudêncial dirigida às instituições bancárias e financeiras, relativamente aos novos créditos a consumidores.
De acordo com o Regulador o objetivo que se pretende alcançar é o de fazer chegar, no “muito curto prazo, liquidez às famílias “. A nosso ver, está-se a privilegiar o endividamento das famílias, quando o caminho deveria passar por criar mecanismo que permitissem diminuir o peso dos encargos que as famílias têm com prestações de crédito.
De acordo com o comunicado do Banco de Portugal os créditos pessoais com prazo até dois anos, cujo objetivo seja fazer face a insuficiência temporária de liquidez, deixam de ter de cumprir limites relativos à taxa de esforço (rácio DSTI), assim como de cumprir a recomendação de pagamento regular de capital e juros. Estranha-se a opção e que não se coloque qualquer regra no que concerne ao limite do valor do crédito.
Por outro lado há créditos que não são abrangidos pela recomendação e continuam fora das regras da recomendação e são muito utilizados pelas famílias para fazer face à insuficiência temporária de liquidez, nomeadamente os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido, cartões e linhas de crédito e os contratos de crédito cujo valor total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida.
Ao criar agora novas regras e permitir que os créditos pessoais com maturidades até 2 anos, que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias, deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI poderá está-se a promover o endividamento das famílias de forma menos responsável e a agravar os seus orçamentos familiares.
A contratação deste crédito poderá tornar-se idêntica à que se verifica aquando da contratação de alguns créditos, nomeadamente no que concerne aos designados “créditos fáceis”, aos cartões de crédito e às facilidades de descoberto entre outros que levam muitas famílias a taxas de esforço completamente asfixiantes, contribuindo por vezes a um consequentemente incumprimento em relação a créditos primordiais, para as famílias, como o crédito à habitação.
Entendemos que se o que se pretende é ajudar as famílias, no que concerne à liquidez, e a solução for a de permitir o acesso a crédito deveriam ser contempladas regras especiais no que concerne ao custo e aos montantes de crédito e não passar exclusivamente pela flexibilização das condições de crédito pessoal.
A 1 de abril entram em vigor alterações à recomendação que vêm reduzir para sete anos a maturidade máxima do crédito pessoal, excetuando as finalidades de educação, saúde e energias renováveis (10 anos). Medida que está em sintonia com as nossas preocupações, em matéria de prevenção ao sobre-endividamento das famílias.
Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos telefonicamente, para os nºs 213 710 238 / 22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt