Glossário

09-03-2021

A

Apoio Judiciário – Visa assegurar que todos tenham acesso ao Direito e aos Tribunais, de forma justa e equitativa, especialmente a quem não pode sustentar o pagamento de um mandatário particular. É um apoio concedido pela Segurança Social a quem não tenha rendimentos suficientes para pagar a um advogado.

C

Central de Responsabilidades de Crédito – Base de dados gerida pelo Banco de Portugal, onde é possível obter um mapa onde constam todos os créditos bancários ativos daquele NIF.

Cessão de Crédito – Trata-se da cedência por parte do principal credor a terceiro do seu direito de crédito. Ou seja, o crédito passa para outra esfera jurídica, passando a ser gerido por outra entidade (pessoa singular ou coletiva), sendo que a relação jurídica do contrato se mantém inalterada.

I

Intermediários de Crédito – O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito. O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

Instituição de Crédito – As instituições de crédito são empresas que concedem crédito a empresas e/ou particulares. Segundo o artigo 2º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras são consideradas instituições de crédito as empresas cuja atividade consiste em receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito. Ou seja, no caso particular dos bancos, estes são considerados instituições de crédito pois aceitam depósitos e concedem crédito, bem como efetuam uma diversidade de operações a nível financeiro.

J

Juro – O juro é o preço cobrado por um empréstimo e o dinheiro que se ganha com um depósito. Por outras palavras, o juro é o que se paga pelo empréstimo que o banco nos concede ou a remuneração que se recebe do banco quando se deposita dinheiro numa conta de depósito.

M

MTIC – Significa Montante Total Imputado ao Consumidor e designa a soma do montante total do empréstimo com os custos associados (juros, comissões, impostos e outros encargos).

P

PARI – Acrónimo que designa Plano de Ação para o Risco de Incumprimento. Esta figura foi criada pelo Decreto-Lei nº227/2012 e visa ajudar o cliente bancário que esteja com dificuldades de cumprimento no pagamento do crédito, a não entrar em incumprimento, sendo o banco chamado a analisar a situação, e se for possível, apresentar propostas de reestruturação.

PERSI – Acrónimo que designa Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. À semelhança do PARI, também foi criado pelo Decreto-Lei nº227/2012 e visa ajudar quem já se encontra em incumprimento no pagamento dos seus créditos bancários, sendo que o banco irá uma vez mais analisar a situação do consumidor e verificar se existem indícios positivos para a retoma do pagamento do contrato de crédito.

PEAP – O PEAP destina-se a permitir ao devedor que, não sendo uma empresa, comprovadamente se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, encetar negociações com os respetivos credores de modo a estabelecer acordos de pagamento.  ​

Penhora – A penhora traduz-se na apreensão judicial dos bens e/ou rendimentos do executado para o pagamento aos credores no âmbito de processos executivos.

Processo de Insolvência –O processo de insolvência, anteriormente conhecido como falência, é o último recurso para as pessoas e famílias sobre endividadas. O objetivo do processo de insolvência é evitar que os devedores fiquem para sempre com dívidas que não conseguiriam pagar.

Processo Executivo – O processo executivo é constituído por formalidades destinadas a promover as diligências necessárias à cobrança coerciva de um direito de crédito.

S

Sobre-endividamento – O sobre-endividamento ocorre quando se verifica a incapacidade ou a dificuldade do devedor em cumprir com os seus compromissos financeiros em relação a uma ou mais entidade(s) credora(s). Normalmente, os rendimentos do devedor não são suficientes para cobrir e conseguir cumprir com os montantes que tem em dívida.

Spread – Trata-se de uma componente da taxa de juro, definida pelo banco, quando concede um empréstimo. Numa definição simples, o spread não é mais do que o lucro do banco quando concede um empréstimo.

T

TAN –Significa Taxa Anual Nominal e é a taxa de juro expressa numa percentagem fixa ou variável, aplicada numa base anual ao montante de Crédito utilizado.

TAEG – Significa Taxa Anual de Encargos Efetiva Global e trata-se uma percentagem que expressa o valor total dos encargos que o cliente tem quando pede um empréstimo.

NN

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