Foi publicada a Lei nº 14/2020 de 9 de Maio, que veio estabelecer um conjunto de alterações a Lei nº 1 A/2020 de 19 de Março, tendo este diploma criando um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta a pandemia provocada pelo Covid- 19, onde se encontram integradas medidas no âmbito do arrendamento.
Assim, veio o recente diploma legal, a Lei nº 14/2020 de 9 de Maio, alargar o período temporal até 30 de Setembro de 2020, pelo qual se encontram suspensas as denúncias dos contratos de arrendamento, bem como as execuções de hipotecas de habitação própria a permanente, atendendo que o prazo definido anteriormente para a mencionada suspensão cessava a 30 de Junho.
Cabe ainda referir que estas medidas vão aplicar-se aos contratos de arrendamento para fins habitacionais e não habitacionais.
O mencionado diploma visa a mitigação de alguns dos efeitos sociais e económicos ainda sentidos pela sociedade em geral, com muitas famílias ainda a disporem de rendimentos familiares bastante reduzidos.
Legislação
Lei nº 14/2020 de 9 de Maio,A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.os 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Lei nº 1 A/2020 de 19 de Março,Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
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EP