O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis é um encargo que as famílias têm de suportar anualmente e que vem provocar uma diminuição do seu rendimento líquido mensal.
O IMI é devido pelo proprietário. No caso das heranças indivisas (em que ainda não houve partilha), o IMI é devido pela própria herança, representada pelo cabeça de casal.
O Orçamento de Estado de 2018 vem prever novamente a possibilidade das famílias de baixos rendimentos usufruírem de uma isenção permanente no pagamento do IMI. Assim, ficarão automaticamente isentas as famílias cujo rendimento bruto anual seja igual ou inferior a €15.295,00.
Cumulativamente, o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não pode ultrapassar os €66.500,00
Reiteramos que esta isenção é permanente, enquanto se mantiverem as condições acima mencionadas e pode ocorrer mesmo se a família tiver dívidas ao Estado.
Existe ainda outro tipo de isenção para os novos proprietários (quem comprou casa): a isenção temporária.
Esta isenção tem um prazo máximo de 3 anos e requer o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Rendimento bruto anual igual ou inferior a €153.300,00
- Valor patrimonial tributário do imóvel não pode ultrapassar os €125.000,00
- Comunicação dentro de 60 dias após a escritura pública de compra e venda do imóvel
Para que seja concedida a isenção permanente ou temporária o imóvel tem ainda de se destinar exclusivamente a habitação própria permanente. Ou seja, tem que constar como domicílio fiscal do proprietário.
Pagamento faseado
O pagamento do IMI pode ainda ser feito em prestações, dependendo do valor a pagar do imposto:
- Valor igual ou inferior a €250,00 – Em uma prestação durante abril
- Valor entre €250,00 e €500,00 inclusive – Em duas prestações durante abril e novembro
- Valor superior a €500,00 – em três prestações durante abril, julho e novembro
Mais informação:
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