O Decreto Lei nº 67/2016, de 3 de novembro, aprovou um regime excecional de regularização de dividas de natureza fiscal e de natureza contributiva à segurança Social, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES). Os contribuintes podem, ainda, aderir até 23 de dezembro.
Em que consiste o programa PERES?
Este programa permite o pagamento da dívidas com dispensa total ou parcial dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal.
Que modalidades existem?
Existe o pagamento integral da dívida, que se traduz na dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal.
E o pagamento a prestações, em que há uma dispensa parcial dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal. Nesta opção, tem de se pagar inicialmente 8% do capital em dívida.
Quais as dívidas que estão abrangidas?
No caso das dívidas ao fisco, são abrangidas as dívidas relativas a 31 de dezembro de 2015 e que deveriam ter sido pagas até 31 de maio deste ano.
No caso das dívidas à Segurança Social, o regime aplica-se às dívidas à segurança social de natureza contributiva, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31.12.2015.
O que é necessário fazer para aderir?
É preciso requerer, por via eletrónica, no Portugal das Finanças ou na Segurança Social Direta. A adesão não é automática.
Quais os benefícios para quem pague a totalidade da dívida?
Para além da dispensa dos juros de mora, compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, os aderentes são dispensados do pagamento dos encargos do processo de contraordenação ou de execução fiscal associados às coimas.
No que concerne às coimas associadas ao pagamento do capital em dívida, o contribuinte beneficiará da redução da coima para 10% do seu valor mínimo ou do valor aplicado – em qualquer dos casos, não pode ser inferior a 10 euros.
Quais os benefícios para quem pague a prestações?
Nestes casos, está prevista a isenção dos juros de mora e compensatórios e das custas relativamente ao pagamento inicial de, pelo menos, 8% do capital em dívida.
Depois, há uma redução dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, em função do número de prestações:
Até 36 prestações, é concedida uma redução de 80%.
De 37 até 72 prestações, é de 50%.
De 73 até 150 prestações, a redução é de 10%.
Os contribuintes podem aderir à modalidade até 150 prestações mesmo que tenham planos prestacionais anteriores já autorizados, e mesmo que tenham entrado em incumprimento.
É possível fazer uma simulação?
O formulário de adesão tem um simulador associado para que o contribuinte possa ter uma estimativa do montante a pagar.
Onde se encontra disponível mais informação?
No Portal das Finanças e a Segurança Social Direta.
Mais informação:
Dívidas ao Estado: prazos para pagar e como reclamar