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Incumprimento no Crédito Pessoal: Possíveis Consequências

06-05-2020

Esta é uma situação que decerto todos quererão evitar. Incumprimentos e agravamento da condição financeira é algo que ninguém quer.

Porém e como toda a informação é válida e útil, iremos informar de quais as consequências advindas da entrada em incumprimento e de quais as  precauções que deverão ser tomadas.

No dia exato em que se entra em incumprimento, nada acontece, por norma. Mas à medida que os dias vão passando sem que se reponha o dinheiro, a pressão por parte das entidades credoras, começa a aumentar gradualmente, com recurso a mensagens e chamadas agressivas e com vista à recuperação do dinheiro.

Assim, começa por ser esta a primeira fase da recuperação do dinheiro em falta. Mensagens e telefonemas agressivos, persistentes que visam a reposição do montante em incumprimento.

Mas e se não houver como repor o que falta?

À medida que os dias/meses vão passando sem que haja um acordo com os bancos/instituições financeiras, as entidades poderão contactá-lo e colocá-lo no PERSI (Plano Extrajudicial para Resolução de Situações de Incumprimento). Tal plano, como o nome refere é um plano extrajudicial, que visa o acordo com as entidades credoras e a retoma do pagamento regular das prestações por parte do devedor.

Porém, caso o PERSI falhe ou entre novamente em incumprimento, todo o ciclo se inicia de novo. As chamadas e a pressão voltam à carga, sendo que por esta altura a entidade credora poderá resolver o contrato e pedir o montante em dívida na sua totalidade.

Decerto, estará a questionar-se: Mas se a pessoa entra em incumprimento é porque não pode pagar, como irá pagar a dívida por inteiro? Infelizmente é algo constante e que poderá acontecer neste tipo de situações.

Poderá ainda ocorrer a cessão de crédito, que acontece quando o principal credor (banco) não consegue recuperar o valor em dívida, e vende a carteira de créditos malparados, a empresas externas de cobrança, que poderão ter uma postura ainda mais agressiva e pujante com vista á recuperação integral do valor em défice.

Por fim, e de forma simplificada, e caso todas as outras opções fracassem, segue-se a via judicial, com instauração de um processo executivo em Tribunal para recuperar a soma em dívida.

Por esta altura (que é de evitar), poderá recorrer ao apoio jurídico da Segurança Social, pedindo um advogado oficioso, que o irá informar e salvaguardar adequadamente.


Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos, através de Videochamada (Skype),  telefonicamente, para os nºs  213 710 238 /  22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

MS

 

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