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Informação Pré-Contratual na contratação de Crédito Pessoal

07-07-2020

O essencial para contratar esclarecidamente, seja na banca tradicional, seja na digital.

Em tempos de pandemia, a banca digital ganhou maior importância. Contratar crédito on-line  é  uma realidade cada vez mais presente e constante.

Transferências on-line, pagamentos à distância de um clique ou até a concessão de crédito rápido e sem burocracias tornaram-se procedimentos rotineiros.

Num mercado cada vez mais digital e mais complexo a falta de informação pode levar à tomada de decisão menos consciente, menos responsável.

Quando se contrata um crédito é sempre importante saber e reconhecer certos aspetos, seja para nossa segurança, seja para nossa informação.

Já ouviu falar no Direito à Informação?

É o dever que as entidades bancárias têm de informar e elucidar os seus clientes  acerca das características do produto que pretendem contratar. É também o dever de esclarecer todas as dúvidas que o consumidor possa ter sobre esse mesmo crédito. Lembre-se que não fica vinculado a nada até assinar o documento (contrato)!

É importante que analise o mercado, compare e simule as propostas de crédito apresentadas por várias entidades financeiras! Faça valer o seu direito à informação utilizando-o da melhor forma!

Queremos informá-lo e potenciar o seu conhecimento. Conheça todos os temas essenciais para que contrate segura e esclarecidamente o seu crédito.

Sabe o que é a FIN?

Trata-se da Ficha de Informação Normalizada que  deve ser sempre facultada pelo banco ao consumidor e que apresenta todos os detalhes que deve conhecer para tomar uma decisão informada e consciente.

Da FIN devem constar:  

Os elementos de identificação do banco/entidade financeira que concede o crédito;

As principais características do crédito, nomeadamente as taxas associadas, o seu custo, o valor da prestação, pagamento de imposto de selo, data de pagamento, entre outros;

O custo do crédito que representa o montante que pretendemos pedir), estando associado o valor da prestação mensal, bem como o  o montante que o consumidor s pagará na íntegra no fim do contrato;

As condições gerais de utilização, que englobam tudo o que respeita ao crédito que está prestes a contrair.

Salientamos que toda a informação descrita deverá ser apresentada ao consumidor de forma gratuita e em suporte duradouro, seja em presencialmente, seja através dos canais digitais.

Não se esqueça, antes de celebrar um crédito o deve avaliar o impacto da prestação mensal no orçamento familiar e comparar diferentes opções de crédito.

 

 


Legislação 

Decreto-Lei n.º 133/2009 – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.

Decreto-Lei n.º 95/2006  – Estabelece o regime aplicável à informação pré-contratual e aos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores através de meios de comunicação à distância pelos prestadores autorizados a exercer a sua atividade em Portugal.

Instrução n.º 12/2013 – Determina que as informações a prestar pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aos consumidores, deverão ser feitas através da Ficha sobre Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito aos Consumidores, cujos modelos anexa.

Aviso n.º 10/2014 – Estabelece os deveres mínimos de informação a observar durante a vigência dos contratos de crédito ao consumo e aos consumidores celebrados no âmbito dos Decretos-Leis n.ºs 359/91 e 133/2009, de 21-9 e 2-6, respetivamente.

Carta Circular n.º CC/2020/00000044 – Recomenda um conjunto de boas práticas aplicáveis à comercialização de produtos e serviços bancários de retalho (nomeadamente, depósitos bancários, produtos de crédito, serviços de pagamento e moeda eletrónica) através de canais digitais (online ou mobile).


Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos, através de Videochamada (Skype),  telefonicamente, para os nºs  213 710 238 /  22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

 

MS

 

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