O essencial para contratar esclarecidamente, seja na banca tradicional, seja na digital.
Em tempos de pandemia, a banca digital ganhou maior importância. Contratar crédito on-line é uma realidade cada vez mais presente e constante.
Transferências on-line, pagamentos à distância de um clique ou até a concessão de crédito rápido e sem burocracias tornaram-se procedimentos rotineiros.
Num mercado cada vez mais digital e mais complexo a falta de informação pode levar à tomada de decisão menos consciente, menos responsável.
Quando se contrata um crédito é sempre importante saber e reconhecer certos aspetos, seja para nossa segurança, seja para nossa informação.
Já ouviu falar no Direito à Informação?
É o dever que as entidades bancárias têm de informar e elucidar os seus clientes acerca das características do produto que pretendem contratar. É também o dever de esclarecer todas as dúvidas que o consumidor possa ter sobre esse mesmo crédito. Lembre-se que não fica vinculado a nada até assinar o documento (contrato)!
É importante que analise o mercado, compare e simule as propostas de crédito apresentadas por várias entidades financeiras! Faça valer o seu direito à informação utilizando-o da melhor forma!
Queremos informá-lo e potenciar o seu conhecimento. Conheça todos os temas essenciais para que contrate segura e esclarecidamente o seu crédito.
Sabe o que é a FIN?
Trata-se da Ficha de Informação Normalizada que deve ser sempre facultada pelo banco ao consumidor e que apresenta todos os detalhes que deve conhecer para tomar uma decisão informada e consciente.
Da FIN devem constar:
Os elementos de identificação do banco/entidade financeira que concede o crédito;
As principais características do crédito, nomeadamente as taxas associadas, o seu custo, o valor da prestação, pagamento de imposto de selo, data de pagamento, entre outros;
O custo do crédito que representa o montante que pretendemos pedir), estando associado o valor da prestação mensal, bem como o o montante que o consumidor s pagará na íntegra no fim do contrato;
As condições gerais de utilização, que englobam tudo o que respeita ao crédito que está prestes a contrair.
Salientamos que toda a informação descrita deverá ser apresentada ao consumidor de forma gratuita e em suporte duradouro, seja em presencialmente, seja através dos canais digitais.
Não se esqueça, antes de celebrar um crédito o deve avaliar o impacto da prestação mensal no orçamento familiar e comparar diferentes opções de crédito.
Legislação
Decreto-Lei n.º 133/2009 – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.
Decreto-Lei n.º 95/2006 – Estabelece o regime aplicável à informação pré-contratual e aos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores através de meios de comunicação à distância pelos prestadores autorizados a exercer a sua atividade em Portugal.
Instrução n.º 12/2013 – Determina que as informações a prestar pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aos consumidores, deverão ser feitas através da Ficha sobre Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito aos Consumidores, cujos modelos anexa.
Aviso n.º 10/2014 – Estabelece os deveres mínimos de informação a observar durante a vigência dos contratos de crédito ao consumo e aos consumidores celebrados no âmbito dos Decretos-Leis n.ºs 359/91 e 133/2009, de 21-9 e 2-6, respetivamente.
Carta Circular n.º CC/2020/00000044 – Recomenda um conjunto de boas práticas aplicáveis à comercialização de produtos e serviços bancários de retalho (nomeadamente, depósitos bancários, produtos de crédito, serviços de pagamento e moeda eletrónica) através de canais digitais (online ou mobile).
Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos, através de Videochamada (Skype), telefonicamente, para os nºs 213 710 238 / 22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt
MS