Muitos são os consumidores que na sequência de uma situação de incumprimento do pagamento de uma dívida são surpreendidos com uma notificação de Injunção sem que muitas vezes, saibam o que é e para que serve.
Situações em que consumidores relatam:
“Tenho um problema em relação a um crédito bancário. Foi me enviada uma carta registada vinda do Balcão Nacional de Injunções a cobrar o valor do crédito com juros de mora, tendo eu prazo para reclamar”
Ora o procedimento de injunção vem permitir ao credor obter um documento reconhecido para a cobrança da dívida com recurso ao tribunal.
Consultar/constituir advogado
Neste sentido, caso se depare com uma notificação de injunção deverá consultar/constituir advogado para que seja, por exemplo, analisada a viabilidade de deduzir oposição a injunção.
Proteção jurídica
Caso não tenha condições economicas para suportar os encargos com o processo e com o advogado pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.
Caso exista o recurso à Proteção Jurídica da Segurança Social deverá informar, por carta registada com aviso de receção, a Secretaria do Balcão Nacional de Injunção que realizou o pedido para que o Procedimento de Injunção fique parado até ser emitida decisão por parta da Segurança Social.
Consulta no portal do CITIUS
Quanto a esta matéria sublinha-se ainda que poderá verificar/consultar os documentos que foram, juntos pelo credor, ao procedimento de injunção ou, por exemplo, se a este foi atribuído força executiva, para tal poderá utilizar o “número da Injunção” e “ Identificador” ou a “Referência da Injunção” no portal do CITIUS, confirmando toda a documentação ou informação anexada nesta plataforma.
Em caso de dúvida não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt expondo a situação por escrito.
EP