Página principal Literacia Financeira ALERTAS Alerta: Injunção, o que fazer?

Alerta: Injunção, o que fazer?

29-08-2019

Muitos são os consumidores que na sequência de uma situação de incumprimento do pagamento de uma dívida são surpreendidos com uma notificação de Injunção sem que muitas vezes,  saibam  o que é e para que serve.

Situações em que consumidores relatam:

Tenho um problema em relação a um crédito bancário. Foi me enviada uma carta registada vinda do Balcão Nacional de Injunções a cobrar o valor do crédito com juros de mora, tendo eu prazo para reclamar

Ora o procedimento de injunção vem permitir ao credor obter um documento reconhecido para a cobrança da dívida com recurso ao tribunal.

Consultar/constituir advogado

Neste sentido, caso se depare com uma notificação de injunção deverá consultar/constituir advogado para que seja, por exemplo, analisada a viabilidade de deduzir oposição a injunção.

Proteção jurídica

Caso não tenha condições economicas para suportar os encargos com o processo e com o advogado pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.

Caso exista o recurso à Proteção Jurídica da Segurança Social deverá informar, por carta registada com aviso de receção, a Secretaria do Balcão Nacional de Injunção que realizou o pedido para que o Procedimento de Injunção fique parado até ser emitida decisão por parta da Segurança Social.

Consulta no portal do CITIUS

Quanto a esta matéria sublinha-se ainda que poderá verificar/consultar os documentos que foram, juntos pelo credor, ao procedimento de injunção ou, por exemplo, se a este foi atribuído força executiva, para tal poderá utilizar o “número da Injunção” e “ Identificador” ou a “Referência da Injunção” no portal do CITIUS, confirmando toda a documentação ou informação anexada nesta plataforma.

 

Em caso de dúvida  não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt expondo a situação por escrito.

 

 

 

EP

 

 

 

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