O Banco de Portugal aprovou uma recomendação destinada à banca e que visa prevenir eventuais riscos futuros que possam vir a ter um efeito nos bancos e alastrar à economia em geral, o regulador decidiu, agora, recomendar a aplicação de limites aos critérios exigidos para dar crédito às famílias.
De acordo com o Banco de Portugal com esta recomendação pretende-se garantir ”que as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumem riscos excessivos na concessão de novo crédito e que os mutuários têm acesso a financiamento sustentável.” Apesar da medida ser dirigida à banca acabada por indiretamente ter efeitos positivos para o consumidor, as famílias.
Limites impostos pela recomendação:
LTV limitados a 90%
A primeira medida tem como alvo o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV), com a imposição de limites diferenciados consoante o crédito à habitação em causa.
No que respeita ao crédito à habitação própria e permanente, o limite para este indicador é de 90%.
No caso dos créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente, o limite é de 80%, enquanto nos créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária, o limite é de 100%.
Taxa de esforço até 50%
A taxa de esforço associada ao contrato de crédito é outro dos alvos da imposição de limites. Será de 50%, para o rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento (DSTI – debt service-to-income).
Mas há exceções, com limites mais altos. Até 20% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ser concedido a mutuários com DSTI até 60%.
Até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ainda ultrapassar os limites previstos ao DSTI.
No caso de contratos a taxa de juro variável e mista, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro.
No cálculo dessa taxa de esforço deve ainda ser contabilizada uma redução do rendimento do cliente quando o mutuário tenha mais de 70 anos de idade, exceto se, no momento da avaliação da solvabilidade, este já esteja reformado.
Maturidade original dos empréstimos
Neste momento deve ser aplicado um teto de 40 anos nos novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, e convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022.
Já no crédito ao consumo, o limite é de 10 anos para a maturidade nos novos contratos.
O objetivo do Banco de Portugal é que os limites aplicáveis para o LTV, o DSTI e a maturidade sejam observados em simultâneo.
A medida macroprudencial estabelece ainda que os contratos de crédito devem ter pagamentos regulares de juros e capital.
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