Um consumidor colocou-nos a seguinte questão:
Contraí um crédito pessoal para comprar um computador, há 8 dias e quero desistir. Ouvi falar do direito de livre resolução. De que se trata?
O Gabinete de Proteção Financeira-GPF da DECO informa:
Existem certos contratos, como os celebrados pela internet ou por telefone, bem como nos demais contratos celebrados à distância, em que o consumidor goza do direito de livremente pôr termo ao contrato durante um período inicial da sua vigência. Trata-se do direito à livre resolução do contrato ou direito de arrependimento.
Num contrato de crédito aos consumidores o direito de livre resolução também existe e é a possibilidade dada ao consumidor de desistir do crédito, sem necessidade de invocar qualquer motivo, num prazo de 14 dias, contados a partir da data da celebração de um contrato de crédito ao consumidor, ou, caso seja posterior, da data de receção de um exemplar do contrato (conforme art.º 17 do decreto lei nº 133/2009 de 2 de Junho).
Aplica-se ao crédito aos consumidores, que constitui um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a compra de bens de consumo, como por exemplo de um computador ou de um automóvel.
O crédito aos consumidores assume várias modalidades, incluindo-se neste regime as seguintes:
Os empréstimos a particulares de montante compreendido entre os 200 euros e os 75 000 euros;
As ultrapassagens de crédito, mesmo que de montante inferior a 200 euros;
Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.
Para o exercício do direito de livre revogação, o consumidor deverá notificar a instituição de crédito dessa intenção, através de papel ou outro suporte duradouro.
Exercido o direito de livre revogação, o consumidor terá 30 dias para reembolsar o capital disponibilizado e os juros vencidos, desde a data de disponibilização do mesmo até à sua efetiva restituição.
Ou seja, ao desistir do contrato, o consumidor deverá devolver o montante que lhe foi emprestado e pagar os juros, no prazo máximo de 30 dias, podendo ainda acrescer eventuais despesas não reembolsáveis em que a instituição de crédito tenha incorrido, junto da Administração Pública/Autoridade Tributária, como sejam, por exemplo, os impostos.
Contudo, a lei prevê que o consumidor não pode exercer o direito de livre resolução do contrato quando, no caso de contratos de prestação de serviços, estes tenham sido
integralmente prestados mediante prévio consentimento expresso do consumidor no sentido de que a sua prestação se inicie antes de decorrido o prazo previsto para o
exercício do direito de livre resolução e o consumidor reconheça que perde tal direito se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional.
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