
O ano 2021 iniciou-se com a publicação de um conjunto de medidas legislativas de controlo e mitigação da pandemia provocada pelo covid-19 que se continua a viver no nosso país.
Também a habitação se encontra abrangida por estas medidas, nomeadamente em matéria de arrendamento com a Lei nº 75 A / 2020, de 30 de Dezembro, que estabelece um conjunto de alterações legais a vários diplomas, nomeadamente à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que criou um conjunto de medidas excecionais e temporárias aplicadas ao arrendamento.
Assim, a Lei nº 75 A/2020, de 30 de Dezembro veio alargar o período temporal dessas medidas até 30 de Junho de 2021, estando assim suspensas as denúncias dos contratos de arrendamento, bem como as execuções de hipotecas de habitação própria a permanente.
Recordamos que o prazo definido anteriormente para a mencionada suspensão cessava a 30 de Dezembro de 2020.
Esta alteração pretende manter as medidas excecionais de proteção aos arrendatários, atendendo ao agravamento da pandemia e aos previsíveis impactos económicos e sociais que a esta crise pandémica terá em Portugal.
Se precisar de orientação ou ajuda para a renegociação dos seus créditos, poderá recorrer ao Gabinete de Proteção Financeira da DECO. Para informação complementar, poderá contactar a DECO pelo telefone, para os nºs 213 710 238 / 22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt
Legislação
Lei nº 75 A / 2020, de 30 de Dezembro , veio prolongar as medidas de proteção aos arrendatários até 30 de Junho de 2021
Lei nº 58-A/2020, de 30 de setembro, veio prolongar as medidas de proteção aos arrendatários até 31 de Dezembro de 2020.
Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, Cria o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, cria um regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
EP