Página principal Literacia Financeira SERVIÇOS FINANCEIROS Intermediários de crédito O que são o Mediador do Crédito e o Intermediário de Crédito?

O que são o Mediador do Crédito e o Intermediário de Crédito?

03-07-2019

 Trata-se da mesma entidade?

 Subsistem ainda junto dos consumidores algumas dúvidas relativamente ao nível de intervenção do “Mediador do Crédito” e do “Intermediário de Crédito” ou “Mediador de Crédito”.

Tentaremos esclarecer a função de cada um e quando podem intervir, em defesa da transparência na informação e dos direitos dos consumidores.

Mediador do Crédito

O Mediador do Crédito existe desde 2009 e funciona junto do Banco de Portugal, embora com uma missão e competências próprias, diferenciadas daquela instituição, na defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos consumidores que intervenham numa relação de crédito. Propõe-se também contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.

O Mediador do Crédito atua através da mediação entre o cliente bancário e a instituição de crédito, no sentido de promover um acordo entre ambos.

Intermediário de Crédito

Por sua vez um Intermediário de Crédito é uma pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito.

Pode apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores, devendo para tal prestar assistência aos consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito.

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

Mesmo que ocorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito (ex. º banco).

As instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem também prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.

Serviços de consultoria

Estas entidades podem igualmente prestar serviços de consultoria em relação a contratos de crédito em que sejam mutuantes ou atuem apenas como intermediários de crédito.

Tipos de Intermediários de Credito

Existem diferentes tipos de intermediários de crédito que, no entanto, não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias:

  • Intermediário de crédito vinculado
  • Intermediário de crédito a título acessório
  • Intermediário de crédito não vinculado

Só os intermediários de crédito podem usar, na sua firma ou denominação, expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito, “agente de crédito” ou equivalentes.

A atividade de intermediário de crédito depende de autorização e registo junto do Banco de Portugal, vigorando o regime transitório até ao dia 31 de julho de 2019.

 

Links úteis:

  • Mediador do Crédito:

https://www.mediadordocredito.pt/

  • Intermediários de Crédito autorizados:

https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/intermediarios-de-credito-autorizados

AP

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