Algumas medidas para as famílias

17-03-2020

Já são conhecidas algumas medidas de apoio às famílias e de manutenção de postos de trabalho, que passam por:

1) Garantia de remuneração a 100%, no Estado e nos privados, para os trabalhadores colocados em isolamento profilático, durante os 14 dias em que este decorra.

2) Trabalhadores que possam exercer atividade em regime de teletrabalho têm remuneração total assegurada pela entidade empregadora, mas podem-lhe ser retirados alguns subsídios (alimentação, transporte ou turnos);

3) Trabalhadores que necessitem de ficar em casa para prestar assistência a filhos doentes ou cujas escolas tenham sido encerradas por indicação das autoridades de saúde, serão abrangidos pelo regime normal de baixas de assistência à família que cobre 65% da remuneração de referência, no sector privado, e 80% no Estado até à entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020, altura em que passa a estar garantida 100% da remuneração;

3) Pais que tenham que ficar em casa com os filhos menores de 12 ano devido ao encerramento preventivo de escolas decretado pelo Governo, recebem 66% do salário base (excluindo subsídios e componentes vaiáveis), pagos em partes iguais pelo empregador e pelo Estado. As faltas são justificadas, mas apenas um dos progenitores pode beneficiar do apoio.  Assim este apoio só será prestado a agregados familiares em que nenhum dos  progenitores possa exercer a sua atividade laboral em teletrabalho.

O trabalhador deve entregar  na sua empresa  um  formulário, disponibilizados pela  Segurança Social,  para ficar em casa com o filho.  Não se desloque às instalações da Segurança Social, descarregue aqui o  formulário é o GF88-DGSS e está na página da Segurança Social.

4) Trabalhadores independentes afetados pelo fecho de escolas terão direito a um apoio equivalente a um terço da sua média de remunerações.

5) Em caso de contágio efetivo do trabalhador por conta de outrem ou independente aplica-se o regime de baixa por doença em vigor: 55% do salário para baixas inferiores a um mês, no sector privado, e 90% se se tratar de um trabalhador do Estado. Nestes casos, a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;

6) É garantida a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto, em caso de isolamento profilático, sem dependência de prazo de garantia;

ISS | MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19 PROCEDIEMNTOS   – Informação disponível no âmbito da Segurança Social sobre as Medidas de Apoio Excecional. 24.03.2020

 

Mais informação:

Site do Governo sobre o  coronavírus

Serviço Nacional de Saúde

Segurança Social

Direção Geral da Administração e do Emprego 

Site da DECOProteste Cuidados a ter com mensagens fraudulentas sobre covid-19

 

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