Página principal Literacia Financeira CONSUMIDOR ECONOMICAMENTE VULNERÁVEL Medidas fiscais de apoio temporário

Medidas fiscais de apoio temporário

21-11-2017

O Decreto-Lei n.º 141/2017, aprovou  várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro.

O legislador entendeu que face à  destruição provocada pelos incêndios as  empresas, trabalhadores independentes e populações afetadas necessitam de um período de recuperação da sua atividade, que implicará a reconstrução de unidades de produção e a aquisição de máquinas, equipamentos e ferramentas.

Assim, entendeu  suspenderem-se os processos de execução fiscal em curso, bem como outros que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pela Segurança Social ou por outras entidades que tramitem processos de execução fiscal, e prorrogam-se os prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais no âmbito da AT e, bem assim, os prazos relativos ao pagamento especial por conta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e à entrega das retenções na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e IRC.

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