Na sequência das orientações da Autoridade Bancária Europeia e para atenuar os efeitos da Pandemia do Covid-19, as associações do setor financeiro, a APB – Associação Portuguesa de Bancos e a ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado, aprovaram Moratórias Privadas que se aplicarão ao crédito hipotecário, ao crédito aos consumidores ou a outras operações de crédito concedido a pessoas singulares pelas instituições de crédito aderentes.
A Moratória da APB relativa a Crédito Não Hipotecário a Pessoas Singulares, abrange operações de crédito não hipotecário, cujo montante inicial seja inferior a 75.000,00 euros, com exclusão de cartões de crédito e prevê a ampliação, suspensão do pagamento do capital (só paga juros) ou do capital, rendas e juros.
Pressupõe a capitalização dos juros não cobrados, sendo o prazo alongado por período igual ao da duração da moratória, com novo plano de reembolso.
Pode ser requerida por pessoas singulares, residentes ou não residentes em Portugal, que em 18 de março de 2020 não estivessem em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias e tenham sido afetados pela atual situação de pandemia e com quebra de rendimento de 20%.
A duração da moratória, para cada crédito, pode ir até 12 meses.
A Moratória Geral de Iniciativa Privada da APB relativa a Crédito Hipotecário abrange crédito para habitação designadamente própria e permanente não beneficiado pela moratória governamental, por não reunir os respetivos requisitos. Pressupõe a capitalização dos juros não cobrados e o aumento do prazo do contrato por igual período ao da aplicação da moratória e vigorará até 30 de setembro de 2020 ou, se posterior a esta data, até ao termo do prazo de vigência do DecretoLei 10-J/2020 de 26 de março. O prazo foi prorrogado de forma genérica até 31 de março de 2021.
Pessoas singulares, residentes e não residentes, que preencham as condições devem apresentar o pedido de adesão junto da Instituição credora, bastando ser subscrito por, pelo menos, um mutuário, acompanhado de declaração de que o cumpre os requisitos de acesso, não sendo necessária a apresentação de qualquer documentação comprovativa.
A Moratória Privada da ASFAC aplica-se, nomeadamente, a crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito ou locação financeira.
Prevê a suspensão do pagamento do capital ou de capital e juros, através do contrato de crédito com manutenção da prestação ou alargamento do prazo com prestação mensal superior, também com capitalização de juros no valor do empréstimo.
O pedido de adesão deve ser feito até 30 de Junho 2020, junto da instituição de crédito, em formulário físico ou digital a fornecer por esta, assinado e fundamentado, produzindo efeitos no prazo de oito dias úteis após a sua receção.
A Moratória poderá vigorar até dia 31 de Dezembro de 2020. Mas, os consumidores que tenham aderido à Moratória Privada da ASFAC até 30 de Junho de 2020 e que desde já saibam que manterão a sua situação de dificuldade financeira após 30 de Setembro, poderão estender a mesma até 31 de Dezembro de 2020.
A extensão das Moratórias até dia 31 de Dezembro de 2020, ou até uma data anterior, desde que posterior a 30 de Setembro de 2020, deverá ser requerida expressamente até dia 15 de Setembro de 2020 às entidades mutuantes que subscrevam a presente adenda, através dos meios disponibilizados por estas.
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