Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 78-A/2020, foi alterado o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, as moratórias aí previstas passam a vigorar por um período adicional de seis meses, ou seja, até 30 de setembro de 2021.
A moratória pública abrange não só o crédito habitação, os créditos hipotecários, mas também os créditos ao consumo para financiamento de despesas de educação ou formação.
Os créditos concedidos a pessoas singulares, como seja o crédito à habitação, poderão assim continuar a beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos durante este prazo adicional agora concedido.
Este quadro excecional visa ajudar as famílias afetadas pela Pandemia e com dificuldades financeiras no pagamento do crédito habitação que poderão suspender o pagamento das prestações do crédito até 30 de setembro de 2021.
Estas medidas aplicam-se automaticamente aos créditos já abrangidos pelo regime da moratória, podendo os beneficiários aí incluídos opor-se a esta extensão de prazo de maturidade, se assim o desejarem, ou solicitar período inferior.
Relembramos para quem ainda não aderiu, mas que está interessado, que o prazo para requerer a moratória pública termina já hoje, 30 de setembro de 2020.
A adesão à moratória pode ser feita online, através de um formulário disponibilizado pelas instituições de crédito no respetivo sítio, devendo o consumidor apresentar os documentos solicitados e de prova de que cumpre os respetivos requisitos.
Alertamos, contudo, para que, sendo esta medida um “fôlego financeiro” de caráter excecional e temporário, as famílias deverão adotar comportamentos responsáveis e de grande rigor orçamental.
Findas as moratórias as dificuldades poderão persistir, sendo fundamental, desde cedo, procurar a necessária estabilidade financeira da família e evitar as consequências negativas do incumprimento de créditos.
Reveja hábitos de consumo, para uma vida mais equilibrada, saudável e sustentável e não adote comportamentos de risco para as suas finanças pessoais, controlando, por exemplo, o uso do cartão de crédito.
Por outro lado, seja rigoroso e avalie bem da necessidade de recurso ao crédito. Não se esqueça de promover hábitos de poupança.
Este momento difícil poderá trazer uma viragem na sua vida e nas suas finanças pessoais, tornando-o um melhor gestor, em benefício de toda a família.
Legislação
Decreto-Lei nº78-A/2020, de 29 de setembro
Lei nº 27-A/2020, de 24 de julho
Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho
Lei n.º 8/2020, de 10 de abril
Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de Março
Se precisar de orientação ou ajuda para a renegociação dos seus créditos, poderá recorrer ao Gabinete de Proteção Financeira da DECO. Para informação complementar, poderá contactar a DECO pelo telefone, para os nºs 213 710 238 / 22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt
AP