São várias as pessoas que estão a contactar a DECO para saberem o que fazer a curto prazo com os pagamentos dos seus créditos.
Os tempos que vivemos exigem medidas excepcionais de apoio às famílias afetadas pela pandemia do novo coronavírus. Algumas medidas já foram anunciadas, destacando-se a referentes a moratórias no pagamento das prestações de crédito. Na nossa opinião, esta medida deve ser alargada a todo o crédito e não respeitar apenas ao crédito à habitação.
“A legislação estará concluída até final do mês (de março)”, revelou hoje, 18 de março, o Ministro das Finanças em conferência de imprensa. As medidas agora divulgadas estão em linha com as adotadas em alguns países europeus. No entanto, não são ainda conhecidos os critérios de recurso a estas moratórias, cabendo ao Governo definir quais as famílias elegíveis para aceder a este sistema.
O Ministros das Finanças afirmou que “As decisões das autoridades bancárias, na semana passada, permitem uma adequação das responsabilidades do sistema bancário à situação atual. Destaca-se o trabalho de constituir uma moratória de capital e juros, num trabalho que está a ser desenvolvido entre o Banco de Portugal (BdP) e o sistema bancário (a Associação Portuguesa de Bancos/APB) e que está a ser acompanhado pelo Governo”.
A DECO aguarda informação mais detalhada sobre estas decisões tão urgentes e essenciais para o futuro dos cidadãos. Nesta crise mundial, de gravidade extrema, defendemos que devem ser minimizado o peso das consequências para as famílias. Juntos ultrapassaremos esta terrível adversidade.
Já foi publicado o Decreto Lei nº 10-J/2020, de 27 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
No que concerne aos particulares é aprovada uma moratória, de 6 meses, para o crédito para habitação própria e permanente.
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