O Aviso do Banco de Portugal, emitido hoje, regulamenta os deveres de informação aos clientes a observar pelas instituições financeiras, no âmbito das operações de crédito abrangidas pelas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (designada “moratória pública”), bem como no âmbito de moratórias de iniciativa privada.
Considerando que as moratórias têm o objetivo de ajudar as famílias e o princípio da transparência de informação apresenta neste quadro especial relevância, o Banco de Portugal determina que as instituições que comercializam operações de crédito abrangidas pelas moratórias têm o especial dever de informação ao cliente.
Assim, todas as instituições financeiras abrangidas passam a ter um conjunto de deveres, destacando-se a disponibilização de informação ao consumidor em local de destaque, seja nos locais de atendimento ao público, no homebanking e nas aplicações móveis (se aplicável).
Devem também enviar aos consumidores abrangidos pelos créditos em que possam vir a ser aplicáveis as moratórias, “pública” ou privada, informação evidenciando nomeadamente, os respetivos requisitos de elegibilidade e forma ou o prazo de adesão, por exemplo, assim como o impacto da moratória nas garantias prestadas (no caso da moratória privada).
O Banco de Portugal chama ainda atenção para o dever de assistência que compete às instituições financeiras abrangidas, nomeadamente no esclarecimento ao consumidor sobre esta instrumento, seja telefonicamente, por chat ou nos respetivos sites.
Legislação
Aviso do Banco de Portugal, n.º 2/2020 – Deveres de prestação de informação aos clientes bancários sobre a moratória pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, e sobre moratórias privadas.
Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março – Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social,
bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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AP