Página principal Literacia Financeira IMPOSTOS E TAXAS Novas Regras no Pagamento do IMI: O que mudou?

Novas Regras no Pagamento do IMI: O que mudou?

12-04-2019

Todos os anos, o pagamento do IMI é algo que  bate à porta de quem é proprietário e como tal é fundamental estarmos preparados mas,  sobretudo informados. Este é imposto que acaba por ter um impacto significativo  no orçamento familiar de cada um de nós bem como um importante papel na vida de cada proprietário.

Neste ano de 2019, algumas alterações foram impostas, as quais iremos explicar de seguida:

Notificação de cobrança

  • Se estava habituado a receber a notificação de cobrança, entre os meses de Fevereiro e Março, prepare-se para um prolongamento do prazo para a receção da carta na sua caixa do correio.
  • Este ano, o prazo foi estendido até Abril, sendo que, se ainda não recebeu a nota de cobrança, esta não deverá tardar a chegar, bem como a disponibilização da mesma no Portal das Finanças, que deverá ser até dia 30 de Abril;

Limite mínimo para pagamento em prestações

Foi reduzido o limite mínimo para pagamento em prestações. Ou seja:

  • se o valor líquido do seu imposto vai até aos 100€, poderá ser pago numa só vez.
  • Se este se fixa entre os 100€ e os 500€, poderá pagar em duas prestações.
  • Se ultrapassa os 500€, poderá pagar em três prestações.

Assim, tem-se como objetivo suavizar o pagamento do imposto, bem como reduzir o impacto do mesmo no orçamento das famílias, fracionando o valor e dividindo-o em suaves prestações;

Prazo de pagamento

  • Alteração do prazo para pagamento. Assim, uma prestação até 100€, deverá ser paga em Maio.
  • Duas prestações que se fixem num montante global entre 100€ e 500€, deverão ser liquidadas em Maio e Novembro.
  • O pagamento em três prestações para valores superiores a 500€, deverão ser quitadas em Maio, Agosto e Novembro;

Imóveis em mau estado ou devolutos

  • Os imóveis em mau estado ou devolutos, irão ser alvo de um imposto mais elevado. Assim, os proprietários de imóveis que não sofram intervenção há algum tempo, irão pagar mais imposto.
  • Esta proposta vem consignada no Orçamento de Estado para 2019, onde se permite elevar em seis vezes mais o imposto, sempre que um imóvel se encontrar devoluto há mais de dois anos. O mesmo diploma permite ainda, um aumento de 10% em cada ano subsequente, até um limite máximo de doze vezes;

Assim, é nosso dever informar o consumidor e alertá-lo para as novas modalidades de pagamento do IMI, e se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos através do Portal do GAS  (apoio ao sobre-endividado e orientação económica)  ou para os seguintes emails: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

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