
O Banco de Portugal tem vindo a alertar os consumidores para a existência de entidades que não se encontram habilitadas a concederem crédito, a exercerem a atividade de intermediário de crédito ou a prestarem serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
No caso de pretender recorrer a uma destas entidades confirme se esta se encontra autorizada a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito. As listas das entidade autorizadas podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, e no Portal do Cliente Bancário.
Nos últimos dias o Banco de Portugal veio lançar alguns alertas:
- Entidade não habilitada a conceder, intermediar ou efetuar consultoria de crédito – Statusmoney, Unipessoal, Lda – 01 set. 2022
- Entidades não habilitadas a conceder crédito, a exercer a atividade de intermediário de crédito ou a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito: “Antunes Empréstimo” e “PNP Banque” – 31 ago. 2022
- Entidades não habilitadas a conceder crédito em Portugal – 30 ago.2022
- Entidade não habilitada a conceder crédito, a exercer a atividade de intermediário de crédito ou a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito – EURP Oferta de Crédito em Portugal – 30 ago. 2022
- Entidade não habilitada a exercer a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis – “Revendedores.pt” -24 ago. 2022
- Entidades não habilitadas a conceder, intermediar ou efetuar consultoria de crédito – 19 ago. 2022
A atividade de intermediação de crédito
A atividade de concessão e de intermediação de crédito é fortemente regulada por Lei (Decreto-Lei nº298/1992 – Decreto-Lei nº81-C/2017), pelo que qualquer entidade que se dedique a fazê-lo e não esteja devidamente autorizada ou habilitada para tal, incorre numa ilegalidade/irregularidade grave.
Quando o consumidor pretende recorrer a crédito deve fazê-lo de forma responsável, informada e consciente e deve confirmar se a entidade com quem está a contratar está devidamente habilitada ou autorizada para o efeito.
São muitos os consumidores que têm dificuldades financeiras e que para as ultrapassar pensam em recorrer a um novo crédito. No entanto, devem primeiramente tentar renegociar/reestruturar os seus contratos de crédito, recorrendo aos mecanismos existentes de ajuda (PARI – PERSI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento – Procedimento Extrajudicial para Regularização de Situações de Incumprimento) e evitar recorrer a entidades desconhecidas.
Por norma, estas entidades apresentam um modus operandi semelhante: anúncios de concessão rápida e descomplicada de crédito, sem burocracias e com resposta rápida, a quem já está em incumprimento com o pagamento das prestações mensais e por isso mesmo não tem acesso facilitado a crédito através da banca tradicional.
Por vezes, é ainda solicitado o pagamento de uma prestação pecuniária, designada como ‘despesa de análise do processo – despesa de abertura do processo’, sendo que uma vez paga essa quantia, por norma a resposta de concessão de crédito é negativa e o consumidor fica sem dinheiro e sem crédito.
Assim, relembramos: se estiver a sentir dificuldades em cumprir com os seus compromissos financeiros e não souber como atuar ou onde se dirigir, saiba que estas entidades por vezes não são a melhor opção!
Saiba que pode sempre contar com a ajuda e aconselhamento do GPF DECO!
MS