
Recentemente o Banco de Portugal realizou uma recomendação as Instituições bancárias e financeiras, no que respeita aos prazos de reembolso a quando da contratação dos créditos pessoais.
Aumento do crédito
Efetivamente tem-se vindo a constatar um aumento significativo, tal como se verifica pelos dados do Banco de Portugal com 44.077 novos contratos de créditos pessoais sem fins especificados, onde se inclui aqui os créditos consolidados, em Novembro de 2019, tendo consequentemente as prestações com estes créditos aumentado o seu peso no orçamento das famílias.
Ora, o crédito consolidado tem sido uma crescente opção levada a cabo pelos consumidores. Com este crédito a possibilitar a liquidação de responsabilidades creditícias detidas pelos consumidores, permitindo assim que o consumidor fique com um único crédito perante uma única instituição bancária ou financeira e consequentemente uma única prestação.
Esta solução é vista por muitos consumidores como uma boa opção para reduzir o montante mensal dispensado com as prestações dos créditos, contudo deverá ser analisada, considerando os constrangimentos financeiros de cada consumidor ou agregado familiar.
Os dados estatísticos
Neste sentido, também vão os dados estatísticos recentemente, divulgados pelo Gabinete de Protecção Financeira da DECO que tem demonstrado esta realidade, com as famílias a possuírem em média 5 créditos, nomeadamente, um crédito à habitação, dois créditos pessoais, onde se inclui os créditos consolidados e dois cartões e consequentemente a atingirem em média uma taxa de esforço de 76%.
Esta taxa de esforço é reflexo da grande ginástica financeira que muitas famílias fazem diariamente para conseguirem cumprir com as suas responsabilidades.
As dificuldades das famílias
Tendo-se, ainda, verificado que a principal causa das dificuldades no pagamento das responsabilidades creditícias apresentadas pelos consumidores é a deterioração das condições laborais. A precariedade laboral tem levado a que muitos consumidores pouco tempo após a contratação de créditos, se deparem com dificuldades, cada vez mais cedo, para conseguirem cumprir atempadamente com as suas responsabilidades, agravadas pelas próprias condições contratualizadas, nomeadamente no que respeita ao prazo de amortização, que em regra se encontram pelos prazos máximos legalmente permitidos, 120 meses.
A reestruturação do crédito
Este cenário leva a que muitas famílias quando sintam dificuldades em cumprir com o pagamento atempado das prestações sejam confrontadas com entraves na reestruturação dos contratos de crédito, muito devido aos prazos contratos.
Os novos limites da recomendação
É de encontro a estas preocupações, nomeadamente no que respeita ao sobre-endividamento das famílias que surge esta recomendação que vem estabelecer como limite da maturidade, no que respeita a contratação original de contratos de crédito pessoal, o prazo de 7 anos.
Estabelecendo contudo, algumas ressalvas nomeadamente, quanto aos créditos pessoais com finalidades especificas: educação, saúde, energias renováveis e automóvel em que o prazo original de contratação do contrato poderá manter-se nos 10 anos, 120 meses.
Estas novas orientações deverão começar a ser aplicadas aos contratos de crédito pessoal celebrados a partir de 1 de Abril de 2020.
Mas,
Apesar destas recomendações serem positivas é urgente promover /incentivar a criação de mecanismos mais exigentes no que respeita à avaliação da solvabilidade dos consumidores aquando da contratação de crédito, nomeadamente no que concerne aos designados “créditos fáceis”, aos cartões de crédito e às facilidades de descoberto entre outros que levam muitas famílias a taxas de esforço completamente asfixiantes, contribuindo por vezes a um consequentemente incumprimento em relação a créditos primordiais, para as famílias, como o crédito à habitação.
Mais informação: Relatório de Acompanhamento da Recomendação macroprudencial no âmbito de novos contratos de crédito a consumidores,
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EP/