O Processo Especial de Revitalização (PER) é um processo especial que visa permitir ao devedor que esteja numa situação economicamente difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda seja passível de ser recuperado, negociar com os credores com vista a um acordo que leve a revitalização daquele.
De acordo, com a lei encontram-se numa situação económica difícil os devedores que enfrentem sérias dificuldades para cumprir pontualmente as suas obrigações, nomeadamente por terem falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito junto das instituições de crédito.
Com este processo pretende-se encetar negociações com os credores tendo em vista celebrar um acordo sobre a revitalização económica ou seja, pretende a recuperação económica do devedor. Por isso, não é de estranhar que apenas possam recorrer a este processo os devedores que não se encontrem em situação de incumprimento generalizado. Pois caso se verifique o uma situação de incumprimento generalizado é necessário recorrer ao processo de insolvência.