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O que são e para que servem as garantias associadas aos créditos?

07-05-2021

Quando um consumidor recorre a crédito a instituição de crédito pode exigir-lhe que apresente garantias para assegurar que o dinheiro emprestado é reembolsado.

Hipoteca: Garantia real que recai sobre uma coisa imóvel ou equiparada.

Este tipo de garantia é frequentemente utilizado na contratação de crédito à habitação.

É comum a instituição de crédito exigir a constituição a seu favor de hipoteca sobre o imóvel financiado. O imóvel pode ser a habitação adquirida, construída ou objeto de obras financiadas pelo empréstimo, incluindo o terreno.

A hipoteca pode também  incidir sobre um imóvel de uma terceira pessoa, por exemplo de um familiar, caso a instituição aceite.

Caso o cliente não cumpra os compromissos assumidos e falte ao pagamento das prestações acordadas, a instituição de crédito poderá iniciar um processo judicial para recuperar o montante em dívida, conduzindo à venda executiva do imóvel hipotecado.

O valor da venda do imóvel poderá não ser suficiente para pagar todos os montantes em dívida.

Fiança: Garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa – o fiador.

O fiador responsabiliza-se pelo pagamento do empréstimo. Se o devedor não cumprir as suas obrigações é o fiador que assume esse encargo por uma destas vias estipuladas no contrato:

Pelo benefício de excussão prévia – o fiador recusa-se a pagar os valores em incumprimento no contrato de crédito até que a instituição  esgote todas as possibilidades de cobrança junto do devedor principal, incluindo a execução dos bens desse devedor, ou seja, a venda de bens através do tribunal para liquidar as dívidas; ou

Pela renúncia ao benefício de excussão prévia – a instituição de crédito pode exigir diretamente ao fiador o pagamento dos valores em dívida. Caso este não cumpra, a instituição de crédito pode executar os bens do fiador, mesmo que ainda existam bens do devedor que pudessem ser executados para pagar esses montantes em incumprimento.

Um fiador nunca deixa de o ser, exceto se a instituição de crédito concordar em que seja substituído por outro.

Seguro de vida: A instituição de crédito pode exigir a contratação de seguros para cobrir o montante do empréstimo em caso, por exemplo, de morte, doença ou desemprego do consumidor.

Na contratação do crédito à habitação, para reforço da hipoteca, a instituição de crédito pode exigir a contratação de um seguro de vida pelo cliente e pelo seu cônjugeque cubra o montante do empréstimo contratado.

Durante a vigência do contrato de crédito à habitação, a instituição de crédito tem obrigação de informar a seguradora sobre a evolução do montante em dívida, para que esta possa atualizar o capital seguro conforme o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de setembro.


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