Perceber o mercado de energia pode ser difícil para o consumidor. Algumas faturas são pouco claras, há dúvidas sobre quem deve dar as leituras e foi adiado o prazo para os consumidores transitarem para o mercado liberalizado: de 31 de dezembro de 2015 passou para 31 de dezembro de 2017.
Saber como ler a fatura, reconhecer a diferença entre a leitura real e a estimada ou quem tem acesso à tarifa social é, hoje, fundamental.
A factura de electricidade contém diversas informações que são obrigatórias, entre as quais:
- as quantidades de energia consumidas que são obtidas por leitura ou estimativa;
- os encargos de potência e os valores relativos ao acesso às redes
- as taxas e impostos aplicáveis, por exemplo o IVA, a contribuição audiovisual, a taxa de exploração das instalações eléctricas;
- o nome a sede ou domicílio do cliente e do comercializador;
- as datas e períodos de fornecimento facturados;
- os prazos e meios de pagamento;
- o código do ponto de entrega, isto é uma espécie de BI da instalação do cliente e código de identificação do local.
No que respeita ao valor final a pagar pelos consumidores este resulta da quantidade de kWh consumidos, lidos ou estimados, a multiplicar pelo preço do kWh. A este valor acresce o valor da potência contratada. Ao valor total soma-se, ainda, o respectivo IVA, bem como outras taxas e impostos aplicáveis ao fornecimento de electricidade.
Mais informação :
DECO Proteste: Eletricidade: as 10 grandes dúvidas dos consumidores
Jornal Económico: Factura da electricidade: sabe o que está a pagar? Aprenda a ler a sua fatura