Pagamento do cartão de crédito

05-04-2019

Num contrato de cartão de crédito, a instituição de crédito disponibiliza  ao consumidor  um limite máximo de crédito que pode ser utilizado o que se chama de plafond.

O crédito concedido através do cartão considera-se crédito renovável ou crédito revolving, atendendo a que   consoante o consumidor paga os valores anteriormente utilizados, o plafond volta a ficar disponível para uma nova utilização.

O reembolso do crédito

Em bom rigor, os valores em dívida no cartão de crédito só surgem depois de o cartão ser utilizado e, por isso, o plano de reembolso não está definido à partida como acontece por exemplo num crédito pessoal.

Modalidades de reembolso

Contudo, o consumidor e a instituição de crédito  acordam previamente uma modalidade de reembolso para o montante de crédito utilizado, bem como a data em que esse reembolso deve ocorrer.

O consumidor pode escolher:

  • Efetuar o pagamento integral, ou seja pagar 100% do crédito  que utilizou, pagamento que deve ser efetuado na data-limite, o que significa que não paga juros;
  • Efetuar o pagamento parcial, acordando o montante ou percentagem mínima a pagar na data-limite, que implica o pagamento de juros sobre o montante utilizado e não pago nesse mês.

O consumidor deve estar ciente que quanto menos pagar por mês, maior será o peso  que os juros irão e mais será  necessário mais tempo para pagar a totalidade do montante em dívida.

Período de crédito sem/com juros

Independentemente da modalidade de reembolso acordada, há cartões de crédito que incluem um período de crédito sem juros (free-float).

Os cartões podem ser:

  • Cartão com período de free-float – cartão que permite a utilização de crédito sem juros durante o período que corresponde ao tempo entre a data de compra do bem ou serviço e a data de pagamento do saldo do cartão. Neste caso, os juros são contabilizados a partir da data de emissão do extrato mensal, caso o consumidor não reembolse a totalidade dos montantes em dívida;
  • Cartão sem período de free-float – cartão que, em pelo menos uma modalidade de pagamento, não permite a utilização de crédito sem juros. Neste caso, os juros sobre os montantes que não são pagos na data acordada são contabilizados a partir do momento da utilização do cartão.

Mensalmente, a instituição de crédito deve emitir um extrato com o montante de crédito utilizado e com a indicação da data de pagamento. O consumidor deve estar atento a todas as informações que contam neste extrato. Deve, ainda consultar a informação que consta do mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal.

Os cartões de crédito continuam a ser  uma das formas de financiamento mais onerosa, existindo outras formas de crédito com taxas de juro mais reduzidas consoante a finalidade. Por isso o consumidor de estar atento às condições que tem contratadas e acompanhar o mercado para avaliar se o  contrato que tem esta adequado ao seu perfil e à oferta.

 

Para mais informações contacte-nos, pessoalmente na sede ou nas nossas delegações, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

 

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