Com a entrada em vigor do Decreto-lei nº 35-C/2016 quem tem dívidas à Segurança Social tem, agora, mais facilidade no seu pagamento em prestações.
Foram estabelecidos novos limites para que os particulares possam aceder à possibilidade de saldarem as suas dívidas num número mais alargado de prestações. Este diploma veio reduzir o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no que concerne ao pagamento voluntário, está prevista a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida.
Até à entrada em vigor destas alterações era possível efetuar pagamentos de dívidas à Segurança Social em prestações:
- • Quando a divida se encontrava em processo executivo:
- Particulares: 60 prestações para dívidas inferiores a 5.100 euros. Para valores superiores, as dívidas podem ser pagas em 150 prestações.
- Pagamento voluntário a prestações de dividas até 3 meses:
- Particulares: 6 prestações.
Com as alterações agora introduzidas os pagamentos em prestações de dívidas à Segurança Social vão sofrer algumas alterações:
- Quando a divida se encontrava em processo executivo:
- Pessoas singulares : 60 prestações para dívidas inferiores a 3.060 euros. Acima deste valor as dívidas podem ser pagas em 150 prestações.
- Pagamento voluntário a prestações de dívidas até 3 meses:
- Particulares: 6 prestações para dívidas até 3.060 euros. Para valores superiores, as dívidas podem ser pagas em 12 prestações.
Isto significa que há mais pessoas que poderão ter mais tempo para regularizar a sua situação perante a Segurança Social no entanto, a lei, ainda, não consagra a possibilidade de se negociar um plano de pagamento tendo em conta a situação financeira da pessoa. ou do agregado familiar.
Como pedir se pode pedir o pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social?
Se as dívidas já se encontrarem em processo executivo, o devedores deverá apresentar um requerimento de plano prestacional junto da Segurança Social.