Um consumidor coloca-nos a seguinte questão:
Paguei pela primeira vez em maio, a prestação do IMI da minha casa, mas o valor patrimonial e os índices não foram atualizados. Para além disso, não entendo porque recebi uma notificação para pagamento em meu nome e outra no do meu companheiro. O que posso fazer para retificar a situação?
O Gabinete de Proteção Financeira da DECO esclarece:
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e é devido pelo(s) proprietário(s) de imóveis, reportado a 31 de dezembro do ano a que respeita.
A respetiva taxa a aplicar é definida anualmente pelo município onde o imóvel se localiza.
Decorrido o período de isenção, para efeitos de apuramento de cobrança do IMI importará o regime de bens no casamento ou se o sujeito passivo está em união de facto, aplicando-se para o efeito a respetiva inscrição de propriedade na matriz.
Refira-se que o IMI pode ter um peso significativo no orçamento familiar, sendo fundamental que o seu pagamento esteja previsto no planeamento anual das despesas da família
Terminou em 31 de maio de 2020 o prazo para pagar a prestação do IMI, devido pelos proprietários de imóveis em 31 de dezembro de 2019.
Será a única prestação a pagar em 2020, para quem está sujeito a IMI até 100 euros, inclusive.
Para um valor de IMI superior a 100 euros e até 500 euros, inclusive, são cobradas duas prestações, uma primeira prestação com pagamento em maio e uma segunda prestação, a pagar em novembro.
Relativamente a IMI superior a 500 euros, são cobradas três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.
O valor patrimonial tributário dos imóveis é atualizado automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de três em três anos, só sendo possível pedir nova avaliação dos imóveis decorridos três anos da última avaliação efetuada.
A avaliação feita pela AT baseia-se em coeficientes de desvalorização da moeda. Daí decorrerá, em regra, um aumento do valor dos imóveis. São vários os indicadores/coeficientes que deverão ser levados em consideração, no cálculo do VPT do imóvel para efeitos de IMI:
– VC – Valor base do edificado (calculado em função do valor médio do metro quadrado de construção);
– A – Área bruta de construção;
– CA – Coeficiente de afetação (fim a que se destina. Ex.: º habitação);
– CL – Coeficiente de localização (zona onde se encontra)
– CQ – Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade e comodidade);
– CV – Coeficiente de vetustez (idade do imóvel).
A fórmula de cálculo utilizada para determinar o VPT corresponde ao seguinte:
VPT (Valor patrimonial tributário) = VC (Valor base do edificado) x A (área bruta de construção + área excedente à área de implantação) × CA (Coeficiente de afetação) × CL (Coeficiente de localização) × CQ (Coeficiente de qualidade e conforto) × CV (Coeficiente de vetustez).
Aconselhamos a efetuar uma simulação para avaliar as diferenças e apurar o justo valor para o IMI relativo ao imóvel de que é proprietária. Poderá utilizar o simulador da DECO/Proteste em: www.paguemenosimi.pt .
Caso identifique divergências e uma eventual poupança, poderá pedir à Autoridade Tributária nova avaliação do imóvel, através de preenchimento de modelo próprio a fornecer pelas Finanças (Mod. 1 do IMI):
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/IMIMod1.pdf
Deverá apresentar o pedido até 31 de dezembro de 2020 (através do portal das Finanças ou pessoalmente) para que a poupança no IMI possa vir a ser refletida no IMI a pagar em 2021.
Mais informação:
Noticia site DECO Proteste: IMI: simule e confira se pode poupar com nova avaliação
AP