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Pedido de Proteção Jurídica

22-03-2023

A proteção jurídica é um direito das pessoas que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento. A Proteção Jurídica, na modalidade de “Consulta Jurídica” ou “Apoio Judiciário”, é requerida junto da Segurança Social.

A proteção jurídica inclui:

  • Consulta Jurídica – consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos).
  • Apoio Judiciário – nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários ou pagamento dos honorários do defensor oficioso (designação que se atribui ao advogado, no caso de arguido em processo penal ou contraordenacional), dispensa do pagamento das custas judiciais ou possibilidade de as pagar em prestações e atribuição de agente de execução (é sempre um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução).

O pedido pode ser apresentado:

Online, via Segurança Social Direta, acedendo ao menu Ação Social>Proteção Jurídica

ou

Presencialmente, num serviço de atendimento da Segurança Social ou Loja do Cidadão que disponibilize o serviço, sendo necessário preencher o formulário MOD PJ 1 – DGSS”, e entregar juntamente com os documentos necessários. Consulte a lista de documentos e mais informações no portal da Segurança Social.

Processo judicial em curso

Se o pedido de proteção jurídica (modalidade “Apoio Judiciário”) for efetuado no âmbito de um processo judicial em curso, deverão ser também remetidas ou entregues no tribunal onde decorre a ação, para que se juntem aos respetivos autos as cópias dos seguintes elementos:

  • Formulário de requerimento que foi preenchido e entregue num serviço da Segurança Social
  • Comprovativo de entrega do pedido da Proteção Jurídica facultado pela Segurança Social

Prazos

Quando é que o Centro Distrital da Segurança Social dará uma resposta?

Recebe uma resposta dentro de 30 dias se não for realizada audiência de interessados.

Contudo, se for realizada audiência de interessados, o prazo de 30 dias para a decisão do pedido de proteção jurídica fica suspenso até ao final do prazo concedido ao requerente para se pronunciar.

Se faltar algum documento?

Os Centros Distritais da área da residência do requerente escrevem-lhe a pedir para apresentar os documentos em falta no prazo de 10 dias, e avisam-no que, caso os não entregue, o seu pedido poderá ser recusado.

A contagem dos 30 dias fica suspensa até apresentar os documentos.

Tem o direito de ser ouvido antes do pedido ser definitivamente recusado?

Se os serviços da Segurança Social decidirem recusar o pedido, no todo ou em parte, têm de o avisar por escrito que é essa a sua intenção e dar-lhe 10 dias para responder.

Junto com a sua resposta pode enviar documentos que estivessem em falta ou que comprovem os seus argumentos.

Se não se manifestar no prazo de 10 dias, a decisão torna-se definitiva. Não lhe é enviada uma nova carta.

O que fazer se não obtiver uma resposta dentro dos 30 dias?

A legislação em vigor fixa o prazo de 30 dias –prazo contínuo e que não se suspende durante as férias judiciais – para conclusão e decisão do procedimento administrativo respeitante ao pedido de proteção jurídica. Decorrido esse prazo, a fim de tentar acelerar uma eventual decisão do Centro Distrital sobre o respetivo requerimento, além da reclamação (minuta em anexo) a apresentar no respetivo livro de reclamações físico num balcão de serviços da Segurança Social, ou através do Livro Amarelo Eletrónico”. Poderá também dar conhecimento da situação, por escrito (email ou carta), ao respetivo Conselho Regional da Ordem dos Advogados da sua área de residência: (pág. 2 e 3).

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