Em tempos idos, várias foram as famílias, que ao encontrarem-se em situações de aflição e desespero, recorreram à figura do penhor, para assim ‘empenharem’ os seus bens e obterem um empréstimo em dinheiro na hora.
Porém, e apesar de já ser uma figura um pouco em desuso, numa hora de necessidade, há sempre quem recorra a estes serviços pelo que importa esclarecer o seu regime bem como toda a legislação existente.
Penhor é uma garantia real das obrigações que incide sobre coisa móvel ou sobre créditos, sendo que caso o devedor entre em incumprimento, perderá automaticamente o bem em causa para o credor.
Convém ainda esclarecer que todas as coisas móveis podem ser alvo de penhor, sendo que se exige que a coisa possa transitar de uma esfera jurídica para outra (entrega), pois caso exista incumprimento por parte do principal devedor, o credor poderá acionar a sua garantia e assim ficar com o bem como sinal de liquidação do crédito existente.
Ora, tal significa que poderá perder o seu bem para outrem, caso entre em incumprimento prolongado sem acordo com o credor.
Assim, e caso possa, tente não entrar em incumprimento de modo a não perder o seu estimado bem.
Importa clarificar que todo este sistema, se encontra legalizado à luz do Código Civil, nos Artigos 666.º a 685.º, bem como no Decreto-Lei nº160/2015, de 11 de Agosto.
Contrato de mútuo
Esclarecer ainda que na maioria das vezes, o penhor é apresentado como contrato de mútuo (empréstimo de dinheiro que é sempre feito por escrito), sendo que este contrato tem a duração de um mês, sendo renovado automaticamente ao fim de um mês, por um limite máximo de 10 renovações.
Taxa de juro
A taxa de juro aplicada é de 1,176%, sendo que quanto mais tempo deixar o seu bem ‘em mãos alheias’ mais juro acumulará e sentirá que não consegue recuperar a posse do objeto tão rapidamente quanto quereria.
Extinção
Ressalvar que a obrigação creditícia se extingue (…)’Pela restituição da coisa empenhada (…)’vide Artigo nº677 do Código Civil.
Ou seja, conseguirá reaver a posse do seu bem quando terminar de pagar o empréstimo ao credor.
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