A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente a menores ou a jovens até aos 25 anos de idade (se estiverem a estudar), tendo como objetivo garantir a subsistência destes.
De acordo com a lei, a pensão de alimentos é devida não só em caso de divórcio ou separação, mas também, quando os pais não são casados e não vivem em economia comum. Assim, é fixado um montante a suportar pelo progenitor a quem não está confiada a sua guarda.
Na falta de acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais pelos pais em Tribunal ou junto das Conservatórias do Registo Civil, a fixação da pensão tem de ser requerida em Tribunal.
Por este motivo, se recomenda a contratação dos serviços de um advogado ou o requerimento de proteção jurídica junto da Segurança Social.
Em caso de incumprimento pelo progenitor obrigado a prestar alimentos, pode ser requerido o pagamento através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), desde que estejam reunidas as seguintes condições:
→ Impossibilidade de cobrar a pensão através de desconto judicial dos rendimentos do progenitor faltoso;
→ Menor – crianças ou jovens até aos 18 anos de idade;
→ O menor e o seu representante legal têm de residir em território nacional;
→ A capitação de rendimentos do agregado familiar terá de ser inferior ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Para o cálculo da capitação, consulte o guia prático
→ O valor da prestação fixada não pode exceder, mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS, independentemente do número de filhos menores.
O que fazer para receber este apoio?
A fixação dos alimentos devidos ao menor, ou a alteração dos anteriormente fixados podem ser solicitados pelo Ministério Público, pelo representante legal ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre.
O pagamento da prestação pelo FGADM poderá, ou não, ser fixado pelo Tribunal e o seu valor dependerá:
→ Das necessidades do menor;
→ Dos rendimentos do agregado familiar onde este se encontra inserido;
→ Do montante da prestação de alimentos fixada ao progenitor.
Mais informação em: Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores