De acordo com dados do INE, as famílias monoparentais aumentaram, sendo que, atualmente 15 % do total de famílias são compostas apenas pela mãe ou pelo pai. Neste universo, conclui-se ainda que em 87 % dos casos, é a mãe que fica com a guarda dos filhos.
Este fenómeno repercute-se também nos dados recolhidos pelo Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado, que denotou igualmente um aumento de famílias monoparentais com menores a cargo.
De facto, aliando esta realidade à crise económica e financeira, facilmente se verificam alterações aos orçamentos familiares, e consequentemente na sua gestão diária.
Situações variadas, como desemprego, cortes salariais, entre outros, têm contribuído para o incumprimento do exercício das responsabilidades parentais – nomeadamente, no que concerne às prestações de alimentos.
Ora, a pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, devida a menores, crianças ou jovens até aos 25 anos de idade, tendo como objetivo garantir a subsistência destes.
De acordo com a lei, a pensão de alimentos é devida não só em caso de divórcio ou separação, mas também, quando os pais não são casados e não vivem em economia comum. Assim, é fixado um montante a suportar pelo progenitor a quem não está confiada a sua guarda, montante que se destina a contribuir para as despesas do seu sustento.
Quando determinada pessoa que se encontra judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional, não satisfizer as quantias em dívida, não tendo o menor rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre, o Estado pode assegurar as prestações relativas ao pagamento dos alimentos através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM).
O que fazer para receber este apoio?
A fixação dos alimentos devidos ao menor, ou a alteração dos anteriormente fixados podem ser solicitados pelo Ministério Público, que é o órgão do Estado responsável pela representação dos menores, pelo representante legal ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre. Ou seja, sempre que determinada pessoa responsável pelo pagamento da prestação de alimentos, não o faz, ou deixa de o fazer, então, o Ministério Publico, o representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre, poderá dirigir-se ao Tribunal onde correu o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou de alimentos do menor, e acionar o incidente de incumprimento de alimentos. Este incidente poderá desencadear, ou não, o procedimento judicial de solicitação de avaliação para atribuição da prestação de alimentos através do Fundo de Garantia.
É importante referir o papel do Ministério Público na proteção dos menores, que intervém como o principal protetor do bem-estar e interesses da criança ou jovem, desde o seu nascimento e até aos seus 18 anos, ou, caso o jovem de 18 de anos consinta, até aos 21 anos, se para tal precisar de apoio do tribunal e de outras instituições no sentido de garantir em segurança a sua transição para a idade adulta.
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