O período de carência (de capital) é uma operação usualmente associada ao crédito à habitação, consistindo numa solução possível para quem se encontra em incumprimento ou em risco de não cumprir as prestações do crédito.
Antes de mais, importa esclarecer que as prestações são compostas por uma parcela de capital e outra de juros. Ora, durante o período de carência, o consumidor contrata com a instituição de crédito um período durante o qual não há lugar a amortização de capital mas apenas pagamento de juros. A prestação durante este período é, por isso, menor do que a prestação anterior pois deixa de incluir a componente do capital.
Consiste num intervalo de tempo livremente acordado pelas partes (consumidor e instituição de crédito), por norma entre 6 e 24 meses. Dependendo de cada situação, pode existir a possibilidade de prorrogar aquele prazo.
Trata-se de uma solução temporária que deve ser ponderada pelo cliente quando existe uma perspetiva séria de melhoria da sua situação financeira (p. ex. o consumidor encontra-se de baixa médica, mas prevê a data em que irá regressar às suas funções).
Numa perspetiva a médio-longo prazo, esta alternativa acarreta algumas desvantagens. Após o término do período de carência, o valor da prestação aumenta, uma vez que aquela parcela de capital que não foi liquidada durante a carência será diluída ao longo do prazo remanescente do crédito.
Quanto maior o período de carência, menor é o prazo de que o consumidor dispõe para o reembolso do capital e, assim, maior será o aumento da prestação face à do período de carência.
Para solicitar a negociação de um período de carência, deverá contactar a instituição de crédito, solicitando uma simulação que expresse o prazo da carência, o valor da prestação durante aquele período e o aumento da prestação no fim do mesmo.
Caso as condições iniciais do contrato de mútuo (empréstimo) não prevejam a possibilidade de negociar a carência num determinado prazo, será necessário um aditamento, cujas condições deverão ser objeto de leitura atenta.
Para mais informações contacte-nos, pessoalmente na sede ou nas nossas delegações, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt
Mais informação:
DECO Proteste: Crédito à habitação: se tem um spread baixo, pode estar a pagar mais do que deveria
DECO Proteste: Crédito à habitação: 10 passos para obter a prestação mais baixa