Um consumidor colocou-nos a seguinte questão:
Estou a pensar aplicar parte das minhas poupanças em “Obrigações”. Que risco corro? O capital que pretendo investir estará garantido, verdade?
O Gabinete de Proteção Financeira da DECO informa:
Não obstante as Obrigações serem usualmente consideradas uma “opção segura” para investir, importará referir que nem sempre estarão isentas de risco.
Ao ponderar investir em obrigações, o investidor não deve considerar apenas a taxa de juro oferecida pelo investimento dever também ter em atenção as comissões e outros encargos associados, pois estes podem reduzir a rendibilidade do investimento.
Consoante o tipo de obrigações, no momento da emissão das obrigações são fixados:
- o valor nominal, isto é o valor que será reembolsado no final do respetivo prazo;
- o prazo do empréstimo;
- a existência e periodicidade do pagamento de juros;
- a taxa de juro aplicável, que poderá ser fixa ou variável.
Ora, tratando-se de um empréstimo a uma entidade/empresa ou ao Estado, em que estes se comprometem a devolver, num determinado prazo, um montante de capital com uma determinada remuneração, pode haver risco de o investidor perder parte do capital se resgatar as Obrigações antes do prazo combinado, ou seja, da maturidade. Assim, poderá não estar garantido o capital investido, ficando sujeitas ao risco de mercado e às oscilações do preço nesse mesmo mercado.
Em caso de mobilização em data anterior à maturidade, o valor do reembolso poder ser até inferior ao inicialmente pago. E pode mesmo acontecer que o investidor, quando quiser alienar as obrigações, não encontre um interessado em comprá-las ou, havendo interessado, este as pretenda adquirir a um preço inferior ao da aquisição.
Sendo as Obrigações um empréstimo, a rentabilidade deste produto dependerá da situação financeira do respectivo emitente.
Em caso de falência deste, por exemplo, existe a possibilidade de o investidor não receber o valor investido e/ou os juros. Assim, quanto melhor for a situação económico-financeira da entidade emitente, menor será o risco de crédito e de perder o capital investido.
As Obrigações mais seguras são as que são avaliadas com a notação “AAA”. No caso das Obrigações do Tesouro, em Portugal, trata-se de um empréstimo ao estado português, com capital garantido na maturidade, ou seja no prazo estipulado, mas que poderão ter rendimento variável e não garantir o capital investido se o investidor precisar de as alienar antes da maturidade.
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