
Prorrogação do prazo de validade de documentos até 31 de dezembro de 2021, nas novas medidas de apoio social e económico
No âmbito das medidas de combate à Pandemia de Covid19 e numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas, foi aprovado um novo conjunto de medidas.
Assim e face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano, donde decorrem dificuldades acrescidas dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrentes do encerramento de instalações, foi prorrogada a obrigatoriedade de aceitação, pelas autoridades públicas, da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado.
Com efeito, é estendida, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, designadamente:
- Atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
- Cartões de cidadão,
- Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
- Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
- Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
Foi ainda prorrogada, entre outras medidas, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, na sua redação atual.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março
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AP