Prazo de validade de documentos

02-04-2021

Prorrogação do prazo de validade de documentos até 31 de dezembro de 2021, nas novas medidas de apoio social e económico

No âmbito das medidas de combate à Pandemia de Covid19 e numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas, foi aprovado um novo conjunto de medidas.

Assim e face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano, donde decorrem dificuldades acrescidas dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrentes do encerramento de instalações, foi prorrogada a obrigatoriedade de aceitação, pelas autoridades públicas, da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado.

Com efeito, é estendida, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, designadamente:

  • Atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
  •  Cartões de cidadão,
  • Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
  • Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
  • Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.

Foi ainda prorrogada, entre outras medidas, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, na sua redação atual.


Legislação:

Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março


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AP

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