
O consumidor com processo de Execução Fiscal em curso pode pedir até 31 de janeiro de 2022 um plano prestacional até 60 meses, independentemente do valor da dívida.
Foi publicado em Diário da República no passado dia 30 de dezembro, o Decreto Lei nº 125/2021 que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022
Na tentativa de mitigar os efeitos que a pandemia tem causado na vida financeira dos consumidores e atendendo à importância de que se reveste a regularização da situação tributária o Governo tem aprovado diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais.
Entre outras medidas, prevê este decreto-lei que os devedores com planos prestacionais em processos de execução fiscal em curso, independentemente do valor da dívida, podem requerer à Autoridade Tributária (AT), até 31 de janeiro de 2022, a aplicação do presente regime excecional. Serão adicionadas às prestações aprovadas as prestações remanescentes até ao limite de cinco anos.
Assim o consumidor que pretender beneficiar desta medida poderá dirigir um requerimento ao órgão de execução fiscal competente solicitando o alargamento do plano prestacional até ao máximo de 60 meses, ao abrigo desta medida (n.º 2 do artigo 15º, Capítulo IV do Decreto-lei 125/2021 de 30 de dezembro).
Segundo o Código de Procedimento e do Processo Tributário (n.º 2 do artigo 198º) os pedidos, devidamente instruídos com todas as informações de que se disponha, serão apreciados no prazo de 15 dias após a receção ou, no mesmo prazo, remetidos para sancionamento superior, devendo o pagamento da primeira prestação ser efetuado no mês seguinte àquele em que for notificado o despacho.
A DECO recomenda que este requerimento seja feito recorrendo aos serviços de um advogado que possa assim acautelar todos os direitos do consumidor. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social.
Se precisarem de aconselhamento ou de ajuda para reestruturar os créditos, saibam que a DECO poderá ajudar.
Se precisar de informação complementar contacte a DECO ou aceda à nossa plataforma on-line em www.gasdeco.net .
CD