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Acesso do executado ao processo executivo

20-06-2017

Os exequentes e os executados (pessoas singulares) já podem consultar os processos executivos através do sítio de internet, https://processoexecutivo.justica.gov.pt .  Têm acesso à consulta de todo o processo, o histórico de todos os atos processuais, a conta do processo, os movimentos da conta-cliente do agente de execução e a identificação dos outros processos apensos. No entanto, nos termos do Código de Processo Civil, há alguns atos que não podem ser consultados pelo executado, como os atos preparatórios de uma penhora por exemplo.

Para que o processo possa ser consultado é necessário que:

•O número fiscal do exequente ou executado que pretende aceder ao processo esteja inserido no respetivo processo;
•O processo esteja ainda em curso (não estão disponíveis os processos arquivados);
•Quando o acesso seja concretizado pelo executado, o mesmo conste no sistema informático como “citado”.

De acordo com a estabelecido na Portaria n.º 170/2017, os processos serão disponibilizados de forma gradual:

•29 de maio de 2017 – processos executivos instaurados desde o dia 1 de setembro de 2013;
•1 de setembro de 2017 – processos executivos instaurados desde o dia 13 de maio de 2012 até ao dia 31 de agosto de 2013;
•1 de dezembro de 2017 – processos executivos instaurados desde o dia 31 de março de 2009 até ao dia 12 de maio de 2012;
•1 de março de 2018 – processos executivos instaurados em data anterior ao dia 31 de março de 2009.

No entanto, para ter acesso à informação terá que ter autenticação prévia com recurso ao certificado de autenticação digital integrado no cartão do cidadão ou à chave móvel digital, e processa-se de acordo com os procedimentos e instruções constantes daquele endereço eletrónico.

 

CONSULTA DE  PROCESSOS EXECUTIVOS

Portal onde poderá  aceder à informação dos processos executivos pendentes em que está identificado como interveniente.
Necessita de se autenticar com cartão de cidadão ou chave móvel digital.

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