Cheques

06-02-2017

chequesOs cheques continuam a ser um meio de pagamento bastante utilizado em Portugal, embora tenham perdido a utilização de outros tempos, antes da generalização dos meios de pagamento eletrónicos.

O cheque não é um meio de pagamento de aceitação obrigatória: ninguém é obrigado a aceitar cheques como pagamento de qualquer bem ou serviço. Por sua vez, as instituições financeiras também não são obrigadas a fornecer cheques aos seus clientes.

As diferentes modalidades de emissão de cheques

  • Bancário: é emitido por um banco sobre a conta desse mesmo banco;
  • Não à ordem: pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado;
  • Portador: não figura o nome do beneficiário; Nominativo: figura o nome do beneficiário;
  • Cruzado: contém na sua face duas linhas paralelas e oblíquas indicando que o mesmo deverá ser depositado, podendo no entanto ser pago se o beneficiário/portador for também cliente do banco sacado.

Alguns cuidados com os cheques

Cuidados do emitente (quem preenche):

  • Verificar se a conta à ordem dispõe de valores suficientes para o pagamento do cheque;
  • Verificar o prazo de validade inscrito no módulo;
  • Preencher o cheque sem emendas ou rasuras;
  • Escrever sempre o valor do cheque por extenso, com a indicação completa do valor expresso em algarismos, referindo euros e, se for caso disso, cêntimos;
  • Emitir cheques sem provisão constitui crime punível com pena de prisão.

Cuidados do beneficiário (destinatário do cheque):

  • Verificar o preenchimento do cheque,
  • Apresentar o cheque a pagamento durante o prazo de apresentação (em regra 8 dias).

 

Para mais informação:

Consulte o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal/Cheques 

 

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