Os cheques continuam a ser um meio de pagamento bastante utilizado em Portugal, embora tenham perdido a utilização de outros tempos, antes da generalização dos meios de pagamento eletrónicos.
O cheque não é um meio de pagamento de aceitação obrigatória: ninguém é obrigado a aceitar cheques como pagamento de qualquer bem ou serviço. Por sua vez, as instituições financeiras também não são obrigadas a fornecer cheques aos seus clientes.
As diferentes modalidades de emissão de cheques
- Bancário: é emitido por um banco sobre a conta desse mesmo banco;
- Não à ordem: pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado;
- Portador: não figura o nome do beneficiário; Nominativo: figura o nome do beneficiário;
- Cruzado: contém na sua face duas linhas paralelas e oblíquas indicando que o mesmo deverá ser depositado, podendo no entanto ser pago se o beneficiário/portador for também cliente do banco sacado.
Alguns cuidados com os cheques
Cuidados do emitente (quem preenche):
- Verificar se a conta à ordem dispõe de valores suficientes para o pagamento do cheque;
- Verificar o prazo de validade inscrito no módulo;
- Preencher o cheque sem emendas ou rasuras;
- Escrever sempre o valor do cheque por extenso, com a indicação completa do valor expresso em algarismos, referindo euros e, se for caso disso, cêntimos;
- Emitir cheques sem provisão constitui crime punível com pena de prisão.
Cuidados do beneficiário (destinatário do cheque):
- Verificar o preenchimento do cheque,
- Apresentar o cheque a pagamento durante o prazo de apresentação (em regra 8 dias).
Para mais informação:
Consulte o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal/Cheques