O regime de serviços mínimos bancários foi criado, em 2000, e vem permitir uma maior inclusão financeira para pessoas de fracos rendimentos. Com este regime os consumidores têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito. Mas, nem todos os bancos aderiram aos serviços mínimos bancários. As instituições aderentes têm afixado nos seus balcões um cartaz, no qual constam as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários e os serviços disponibilizados.
Quais os objetivos?
Estes serviços foram criados de forma a evitar a “exclusão financeira”, garantindo a titularidade de uma conta à ordem e respetivo acesso a serviços bancários, particularmente, a meios de pagamentos automáticos e manutenção de depósitos, com um custo anual reduzido (o valor máximo legal de comissões e encargos é 1% do Salário Mínimo Nacional ou seja, em 2011, seria o equivalente a 4,85 euros) incluindo ainda o direito ao acesso de serviço homebanking (internet ou telefone).
Mesmo que já tenha uma conta bancária pode pedir o acesso aos serviços mínimos bancários, através da conversão da conta existente ou da abertura de uma nova conta.
O que está incluído nos serviços mínimos bancários?
- Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
- Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
- Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
- Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.