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Incumprimento do crédito à habitação: como atuar

18-04-2016

É importante saber  como atuar quando se apercebe que não se vai conseguir pagar as prestações de crédito.

Se ainda não se atrasou no pagamento das prestações, mas sente cada vez mais dificuldades em pagar ou se consegue antever que  nos próximos meses não vai conseguir pagar, este é o momento para tomar medidas.

Como atuar nestas situações?

Recomendamos que, logo que uma família verifique a existência de dificuldades no pagamento das prestações do seu crédito à habitação, deverá:

1. Realizar uma auto-avaliação financeira no sentido de compreender qual a sua realidade orçamental e, principalmente, como reajustar os seus encargos de modo a assegurar o pagamento de todas as responsabilidades mensais.

2. Consultar a  Central de Responsabilidades de Crédito, no Banco de Portugal, e analisar o mapa de responsabilidades de crédito, para  avaliar as responsabilidades já assumidas e as potenciais, como por exemplo o plafond não utilizado do seu cartão de crédito. Estes dados  permitem  ter uma ideia realista da situação financeira .

3. Seguidamente, deve contactar o banco credor, com o propósito de apresentar a  situação financeira  e a demonstrar a necessidade de serem desenvolvidos esforços conjuntamente com o banco para a reestruturação.

Ao comunicar as  dificuldades no pagamento dos seus encargos, o banco  está obrigado, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a abrir  um PARI- Plano de Ação par o Risco de Incumprimento, a avaliar o  risco de incumprimento e a propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que tal se mostre viável, por exemplo: O alargamento de prazos; A redução das taxas de juro; Períodos de carência, entre outras possibilidades.

Se já existem prestações em atraso: o que fazer?

1. O primeiro passo é  contactar o banco.

2. Verificar se foi  integrado no PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o consumidor  e o banco . Que vai avaliar a  sua situação e irá propor  soluções que sejam adequadas à atual capacidade financeira do consumidor.

3.O consumidor  com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.

4. Em simultâneo, o  consumidor pode  igualmente recorrer a entidades de apoio, como a  DECO, onde poderão receber aconselhamento  com o objetivo de agilizar o processo de restruturação de crédito e de reabilitação financeira.

Apesar do  processo de reequilíbrio do orçamento familiar e em especial a renegociação de crédito ser um processo difícil, é, talvez, a melhor forma de recuperar o controlo das  finanças pessoais. Numa situação destas o  pior que se pode fazer é deixar arrastar a situação …


Se precisar de orientação ou ajuda para a renegociação dos seus créditos, poderá recorrer ao Gabinete de Proteção Financeira da DECO. Para informação complementar, poderá contactar a DECO pelo telefone, para os nºs 213 710 238 / 22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

 

 

 

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