Página principal Literacia Financeira SERVIÇOS FINANCEIROS Crédito à habitação Resgate de planos de poupança para pagar crédito à habitação

Resgate de planos de poupança para pagar crédito à habitação

20-09-2013

Desde o início de 2013, é possível utilizar o saldo de um plano de poupança-reforma (PPR), plano de poupança-educação (PPE) ou plano de poupança-reforma e educação (PPR/E) para pagar prestações do empréstimo à habitação. Uma nova lei veio clarificar algumas regras em vigor. Assim, a  Lei n.º 44/2013 veio  aclarar  os termos em que é admissível o reembolso antecipado de planos de poupança reforma para pagar as prestações do crédito à habitação.

Os fundos resgatados podem ser aplicados tanto para pagar prestações vencidas e não pagas como para pagar prestações vincendas mas, o resgate não pode ter como finalidade o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito.

Por outro lado,  só podem ser resgatadas antecipadamente sem perda de benefícios fiscais as entregas feitas há, pelo menos, cinco anos. No entanto, cinco anos após a data da primeira entrega, o participante pode solicitar o reembolso do valor total do plano de poupança caso o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência desse plano represente, pelo menos, 35% do montante total das entregas.

De acordo, com as reivindicações da  DECO, nem as instituições de crédito, nem as entidades gestoras dos planos de poupança podem cobrar comissões pelo processamento do reembolso antecipado de plano de poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação.

No caso do plano de poupança ter sido contratado como contrapartida para a redução dos custos do contrato de crédito a instituição de crédito não pode alterar as condições do contrato – por exemplo, aumentar o spread – na sequência do reembolso antecipado, parcial ou total, do plano de poupança.

Mais informação:

Crédito à habitação: regras para pagar com PPR

Partilhe